CCJ aprova novo substitutivo a projeto que trata da repressão ao crime organizado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (25), em reexame da matéria, novo substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) ao projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que trata da repressão ao crime organizado (PLS 150/06). O texto confirma a possibilidade de os membros do Ministério Público (MP) participarem da investigação criminal, mas apenas na fase de informações complementares necessárias à fundamentação da denúncia que será apresentada à Justiça. Leia detalhes do projeto.
Integrantes da Polícia Federal vinham argumentando que a competência da investigação seria exclusiva dos delegados. Essa divergência foi a razão do retorno da matéria à CCJ, depois de recurso apresentado pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP) em Plenário, em março desse ano, quando o projeto já estava na ordem do dia. Coube ao relator do projeto, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), negociar uma solução de consenso entre as duas instituições.
- O Ministério Público está de acordo com o texto que nós fizemos, e a polícia também, porque os dois órgãos têm que trabalhar de forma complementar, e não um contra o outro, gerando conflito desnecessário e indevido, no esforço que o Brasil deve fazer contra o crime - comentou Mercadante, depois da votação.
Dados sigilosos
Pouco antes da votação, houve acordo para modificação do artigo com regras para a solicitação de informações sobre os investigados. Alguns senadores manifestaram o temor de que, se prevalecesse o texto proposto por Mercadante, delegados e integrantes do MP ganhassem poder excessivo e, mesmo sem autorização judicial, obtivessem acesso a dados protegidos por sigilo constitucional ou legal.
Na discussão, acabou prevalecendo a redação sugerida em emenda pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Pelo texto, para atender às necessidades da investigação, podem ser solicitadas as informações fiscais, bancárias, comerciais, eleitorais, telefônicas e de provedores de serviços de internet, sempre com prévia autorização judicial. Em seguida, um parágrafo dispensa essa exigência quando se tratar de dados de natureza cadastral.
Como proposto por Mercadante, delegados e membros do MP, de forma fundamentada, no espaço das investigações, poderiam solicitar dados cadastrais, registros, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras, telefônicas e de provedores, eleitorais e comerciais, "ressalvados os protegidos por sigilo constitucional".
O presidente da CCJ, senador Demosténes Torres (DEM-GO), chegou a dizer que o conteúdo era o mesmo nos dois casos. Já os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Francisco Dornelles (PP-RJ) consideraram mais segura a redação proposta por Raupp.
Entre os dados cadastrais se incluem, por exemplo, endereço de moradia e de trabalho das pessoas e seus telefones, além dos números de documentos. Esses dados poderiam ser pedidos sem autorização judicial a bancos e órgãos públicos. Mas dependeriam de autorização judicial, por exemplo, pedidos de informação sobre os valores movimentados nas contas ou declarados à Receita Federal.
O texto aprovado determina que os dados cadastrais recebidos integrarão, obrigatoriamente, o inquérito policial e os autos de peças de informação do Ministério Público ou a denúncia. A autoridade requisitante responderá penal, civil e administrativamente pelo uso indevido dos dados fornecidos.
Organização criminosa
O projeto considera organização criminosa a associação, de três ou mais pessoas, de forma hierarquizada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens por meio da prática de crimes em que a pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. Estão nessa categoria de crimes, por exemplo, o tráfico de drogas e de armas, a corrupção e o contrabando, entre outros. O conceito se aplica também aos crimes previstos em tratado ou convenção internacional quando sua execução começa num país e produz resultados também em outro.
Além das penas referentes ao tipo de crime cometido, a participação em organização criminosa pode resultar ainda em pena de prisão de três a dez anos, além de multa. As penas são aplicáveis em diversas situações de envolvimento: promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por meio de outra pessoa, as ações de crime organizado.
Nesse novo exame, a CCJ promoveu duas audiências públicas que resultaram em sugestões de aperfeiçoamento aproveitadas pelo relator. Dos debates, participaram juristas dentre os mais conhecidos do país e integrantes de tribunais superiores, inclusive o presidente do Supremo Tribunal Federal (STJ), Gilmar Mendes. A matéria agora voltará a ser examinada em Plenário.
Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado
25/11/2009
Agência Senado
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