CCJ aprova oito a 30 anos de reclusão para crimes praticados por milícia privada ou grupo de extermínio



Os crimes praticados por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio poderão passar a ser tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com penas que variam de oito a 30 anos de reclusão. Parecer do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto de lei da Câmara dos Deputados, que aumenta a pena no caso de o homicídio ser praticado por milícia privada ou por grupo de extermínio (PLC 137/08), foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o art. 121 do Código Penal, "matar alguém" é crime sujeito à pena de reclusão de seis a 20 anos. Pelo projeto aprovado, essa pena passa a ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço se segurança, ou por grupo de extermínio.

Também foi aprovada uma pena de quatro a oito anos de reclusão para os responsáveis por constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar de qualquer espécie, independentemente da finalidade. No projeto original, o texto mencionava ser crime a constituição de milícia privada com finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, mas para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da matéria, inserir a finalidade no texto é desnecessário.

- Do nosso ponto de vista, a simples existência de organização paramilitar já é injurídica, independentemente da finalidade a que se destine - justificou o senador.

O projeto também inova ao definir como crime, com detenção de um a dois anos, a oferta ou a promessa de serviço de segurança sem autorização legal.

Os senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM) e Demóstenes Torres (DEM-GO) elogiaram a matéria. Segundo o senador por Goiás, as conhecidas milícias privadas vêm cometendo uma série de delitos que precisavam ser tipificados na legislação.

- Em todo caso, as pessoas que praticarem esse crime vão responder por dois delitos, pois milícia privada é uma quadrilha. Esse projeto é uma oportunidade de proteger a sociedade brasileira e tentar extirpar esse mal que infelizmente está proliferando - declarou Demóstenes.

A matéria será ainda votada em Plenário.



29/10/2008

Agência Senado


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