CCJ aprova projeto que acelera julgamento de crimes praticados por funcionários públicos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22), com 17 votos favoráveis, o projeto de lei do Senado que dá prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em processos de crimes de responsabilidade de funcionários públicos. O projeto (PLS 268/07), que recebeu decisão terminativa, é de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e teve parecer favorável do relator, senador Edison Lobão (DEM-MA).

De acordo com a proposição, a tramitação dos processos penais em que se apure a ocorrência de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral terá prioridade sobre os demais, em qualquer instância.

Ideli disse que esse é um dos projetos que compõem um conjunto de mudanças no Código de Processo Penal para diminuir a impunidade no país e a morosidade nos julgamentos processuais. Informou que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie Northfleet, apresentou uma série de sugestões aos seis projetos, incluído este, que estão tramitando no Congresso e tratam de combater a impunidade. A senadora disse que todas as emendas de Ellen Gracie são muito pertinentes para aperfeiçoar essas matérias.

Sobre o projeto aprovado nesta quarta-feira, a senadora observou que o Congresso está atendendo a um apelo da opinião pública e da própria sociedade para que os julgamentos em processos de crimes de responsabilidade sejam julgados com maior celeridade pela Justiça.

Edison Lobão disse que o projeto aperfeiçoa o Código de Processo Penal. Lobão informou, em seu parecer, que nos últimos 18 anos e meio o STF instaurou 130 processos criminais contra autoridades que têm foro privilegiado, sendo que um terço desses réus foi denunciado por crimes contra a administração pública, mas, até hoje, ninguém foi condenado.

A mesma distorção, segundo Lobão, foi encontrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foram abertas 483 ações penais, sendo que 28% dos réus responderam ou respondem por crimes contra a administração pública, mas somente cinco foram condenados.



22/08/2007

Agência Senado


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