CCJ vota pena de oito a 30 anos de prisão para crimes praticados por grupo de extermínio



Os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão própria ou de outrem, ou sob o pretexto de oferecer serviços de segurança, poderão passar a ser tipificados no Código Penal, com penas que podem variar entre oito a 30 anos de reclusão. Projeto de lei da Câmara com esse objetivo está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne quarta-feira (22), a partir das 10h.

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O objetivo da matéria (PLC 137/08), que é relatada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), é alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena de um terço até a metade se o homicídio for praticado por milícia privada ou por grupo de extermínio. Pelo artigo 121 do Código Penal, "matar alguém" é crime com previsão de reclusão de seis a 20 anos.

O projeto, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB),também inova ao tipificar a formação de milícia privada, definida como a prática de "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste código". A pena proposta para esse delito é de quatro a oito anos de reclusão.

Embora tenha apresentado voto favorável à aprovação do projeto, o relator sugeriu uma emenda ao texto, propondo a seguinte definição para milícia privada: "constituir, organizar, manter ou custear organização paramilitar de qualquer espécie, independentemente da finalidade".

Ao propor a alteração, Valadares afirma ser desnecessário inserir no texto a finalidade para a qual a milícia foi constituída.

- Do nosso ponto de vista, a simples existência de organização paramilitar já é injurídica, independentemente da finalidade a que se destine - justificou o senador.

De acordo com a matéria, também passa a ser crime a oferta ou promessa de serviço de segurança sem autorização legal, prática comum, atualmente, por meio de anúncios publicados em jornais. Caso o projeto seja aprovado, a pena para quem comercializar esse tipo de serviço será de um a dois anos de cadeia.

Após a decisão da CCJ, a matéria segue para votação no Plenário do Senado.



21/10/2008

Agência Senado


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