CCJ APROVA PARECER DE CABRAL SOBRE JULGAMENTO DE AÇÕES NO STF



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), aprovou, nesta quarta-feira (dia 5) parecer favorável ao projeto de iniciativa do Executivo que trata do processo de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto será submetido ainda à deliberração do plenário.O relator da matéria, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), disse que a medida vai proporcionar maior rapidez no julgamento dessas ações pelo STF e também possibilitará que o assunto seja indeferido pelo tribunal, por meio de liminar, quando as petições forem consideradas ineptas, improcedentes ou não fundamentadas.O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, veda a intervenção de terceiros no processo e autoriza que outros titulares do direito de apresentação da ação direta junto ao STF possam manifestar-se por escrito sob o objeto da ação, solicitar documentos úteis para o exame da matéria e apresentar memoriais. Em seu parecer, Bernardo Cabral observou que a matéria inova em vários aspectos. "Entre outras inovações, o projeto admite a cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, o que determinará que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até o seu julgamento definitivo, que deverá ocorrer no prazo de 180 dias", afirmou.Quanto à decisão do tribunal na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade, Cabral observou que foi mantida a norma regimental do STF, que exige, para o julgamento dessas ações a presença de pelo menos oito ministros na sessão. A decisão final sobre as ações só deverá ser estabelecida com a manifestação de pelo menos seis ministros.O STF poderá, de acordo com o projeto, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou estabelecer que ela tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou outro momento fixado. Essa deliberação deverá ser tomada, segundo Cabral, pela maioria de dois terços dos membros do tribunal.O relator destacou ainda que o projeto, em seu artigo 30, contém um "útil dispositivo", no sentido de promover o controle concentrado de constitucionalidade no Distrito Federal, que é o único lugar do país, segundo Cabral, onde não é possível fazer esse controle por falta de legislação sobre o assunto.No DF, observou Cabral, existe atualmente um grande número de causas na Justiça local, sendo a maioria de servidores públicos contra as mudanças decorrentes da recente reforma da previdência e do ajuste fiscal. As normas instituídas pelo projeto poderão suspender o curso de todas essas ações, que deverão ficar concentradas nas propostas de ações diretas de inconstitucionalidade junto ao STF feitas pelo governador, a Mesa da Câmara Legislativa, o procurador de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades sindicais e partidos políticos representados no legislativo local.

05/05/1999

Agência Senado


Artigos Relacionados


Plenário aprova julgamento por grupo de juízes em ações contra crime organizado

Parecer de Cabral sobre a reforma do Judiciário foi o destaque das comissões

Cabral anuncia apresentação de parecer sobre CPMF na próxima semana

Cabral pede vistas do parecer sobre indicação de Matarazzo para embaixada em Roma

Cabral anuncia votação de parecer da nova Lei das S.As.

Parecer de Sérgio Cabral atende aos interesses dos estados