CCJ aprova pareceres pela suspensão de leis declaradas inconstitucionais



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7), em decisão terminativa, pareceres dos senadores Jefferson Péres (PDT-AM), Pedro Simon (PMDB-RS) e Demóstenes Torres (PFL-GO) pela apresentação de projeto de resolução com a finalidade de suspender, de forma integral ou parcial, leis declaradas inconstitucionais em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação do Senado nesse assunto, lembrou o líder do PDT, Jefferson Péres, está entre as competências privativas da Casa previstas na Constituição (artigo 52, inciso X).

O parecer de Jefferson Péres determina a apresentação de projeto de resolução do Senado para suspender as leis 6.556/89; 7.003/90; 7.646/91 e 8.207/92, do estado de São Paulo, que tratam de imposto vinculado a órgão, fundo ou despesa (ofício S25/99). O líder do PDT também apresentou parecer pela apresentação de projeto de resolução para suspender alguns dispositivos da lei nº 6.556/89 e alguns artigos da lei nº 7.003/90 (ofício S01/01), também do estado de São Paulo, que dispõem sobre recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pelo parecer do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao Ofício S62/00, projeto de resolução propõe a suspensão da alteração introduzida pela medida provisória (MP) 1.557/97 e reeditada até a MP 2.027-39/00 no parágrafo 2º do artigo 2º da lei 8.629/93, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.

Já o parecer do senador Demóstenes Torres ao ofício S13/03 é pela apresentação de projeto de resolução destinado a suspender a execução de dispositivo do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais que trata da atribuição da Comissão Representativa da assembléia mineira de conhecer pedido de licença para processar deputados e decidir sobre sua prisão.

07/02/2007

Agência Senado


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