CCJ aprova suspensão de partes de leis julgadas inconstitucionais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acabou de aprovar parecer favorável à suspensão de partes - (OFS 44 e 45/ 05 e OFS 6/06) de duas leis estaduais julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira decisão afeta a Lei 9.503 (§ 6º do artigo 1º), de 1994, do estado de Santa Catarina, na parte que se refere à hipótese de cobrança de taxas com base no poder de policia. A segunda suspensão atinge o artigo 17 da Lei 1.354, de 1979, do município de Maringá (PR), sobre cobrança de IPTU. Foi também aprovada a suspensão (OFS 10/06), por inconstitucionalidade, de dispositivo (§ 3º do artigo 6º) do Regimento Interno das Turmas Recursais do estado de Minas Gerais que se relaciona à condição de impedimento do juiz prolator da sentença para integrar a turma julgadora.
19/09/2007
Agência Senado
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