DEM vai propor ao Supremo ação para declarar leis de cotas inconstitucionais



O DEM pretende propor brevemente ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação com a finalidade de garantir a declaração de inconstitucionalidade de todas as leis sobre sistemas de cotas raciais aplicadas no país. A informação foi prestada pelo senador Demosténes Torres (DEM-GO), depois que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu mais uma vez adiar a votação do projeto (PLC 180/08) que se destina a institucionalizar sistema de cotas, inclusive por critério étnico, em todas as universidades públicas do país e, ainda, na rede federal de escolas técnicas de ensino médio.

Na entrevista, ele disse que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) será protocolada assim que seu partido concluir levantamento de informações sobre as leis de cotas raciais que por ventura já estejam em vigência nos diversos estados. Demostenes, que também preside a CCJ, tornou-se um dos principais opositores das cotas por corte étnico, na sua avaliação um critério que fere dispositivo constitucional que estabelece a igualdade entre todos os brasileiros.

- É uma proposta discriminatória. Não podemos ser definidos pela cor de nossa pele - disse ele, assinalando que as cotas raciais podem dividir a sociedade brasileira.

Relatado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), com parecer favorável, o PLC 180/08 é originário da Câmara dos Deputados e levou mais de dez anos para ser aprovado naquela Casa. Na reunião, Serys conseguiu obter o compromisso de que a matéria seja pautada para a reunião de 24 de junho. Quem formulou o pedido de vista que adiou a votação foi o próprio Demosténes, para atender pedido de Serys por mais tempo para, como disse, para tentar "encontrar uma solução consensual".

Auto-declaração

O projeto da Câmara direciona 50% das vagas das universidades públicas e das escolas federais de ensino técnico para alunos egressos da escola pública. Metade dessa cota (25% do total) é reservada a estudantes que se auto-declararem negros, pardos ou índios, na proporção em que cada um desses grupos está representado na população do estado onde funciona o estabelecimento. A outra metade dessa cota (ou seja, 25% do total) deve ser ocupada por alunos oriundos de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita.

No Senado, o PLC 180/08 tramita em conjunto com outras três proposições, todas contendo regras para a reserva de vagas para ingresso nas instituições de ensino superior das redes federal e estadual e nas instituições federais de ensino técnico. Os demais são os PLS 215/03, da então senadora Íris de Araújo, 344/08, do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e 479/08, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Marconi Perillo apresentou ainda um relatório alternativo ao projeto da Câmara, esse o texto que Demosténes, como informou, irá defender na comissão.

Marconi Perillo defende - tanto no projeto com sua assinatura como no relatório em separado - a reserva de vagas somente para estudantes que sempre estudaram em escola pública, do ensino fundamental ao médio. No projeto, ele previu cotas para as universidades públicas, por 12 anos, com redução gradativa nos percentuais: de 50% nos quatro primeiros anos, 40% nos quatro seguintes e 30% nos quatro últimos. No voto em separado, ele reduziu esses percentuais para 30% nos quatro primeiros, 20% nos quatro seguintes e 10% nos quatro últimos.Além disso, estendeu a reserva de vagas para a rede de escolas técnicas federais.

Gorette Brandão e Rita Nardelli /Agência Senado



03/06/2009

Agência Senado


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