CCJ aprova PEC para conceder estabilidade a empregados do Serpro que serviam à Receita Federal



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) parecer favorável, nos termos de substitutivo, à proposta de emenda à Constituição (PEC 6/04) que tem por finalidade assegurar estabilidade funcional a cerca de dois mil servidores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A proposta, se aprovada em definitivo, beneficiará somente os empregados dessa empresa que, na data da promulgação da Constituição de 1988, encontravam-se cedidos à Secretaria da Receita Federal e já tinham cinco anos de exercício contínuo na administração pública.

O substitutivo foi defendido pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) como alternativa ao texto assinado pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) como primeiro subscritor. Agora, a PEC será votada em Plenário, em dois turnos, seguindo depois para exame na Câmara dos Deputados.

Em relação ao texto original, o substitutivo representou uma solução bem mais restritiva. A proposição defendida por Arthur Virgílio previa a concessão da estabilidade temporária a todos os empregados de empresas públicas federais que, em 5 de outubro de 1988, preenchessem a dupla condição de estarem cedidos a órgãos da administração direta e de já atuarem na administração pública há pelo menos cinco anos.

Aproveitada pelo relator, mediante acordo para facilitar a aprovação, emenda apresentada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC) determina ainda que os servidores ganharão estabilidade como servidores do Serpro - e não, conforme definido no texto original, mediante integração aos quadros da Receita Federal. No Serpro, eles vão ser enquadrados em um quadro específico de empregados.

Situação especial

O tratamento especial aos empregados do Serpro cedidos à Receita decorreu das peculiaridades da situação em que ficaram depois da promulgação da nova Carta constitucional. Embora já estivessem trabalhando há pelo menos cinco anos no órgão, não foram alcançados pelo instituto da estabilidade por terem vínculo funcional com uma empresa pública, com base em regime celetista.

Ao mesmo tempo, esse grupo de servidores permaneceu na Receita, já que este órgão ficou muitos anos sem fazer concurso público, devido à política de contenção de gastos com pessoal que foi adotada durante os governos que se seguiram à promulgação da Constituição. Conforme avaliações à época, se eles fossem devolvidos ao Serpro, as atividades da Receita poderiam ser prejudicadas.

MS: novo fuso

A CCJ aprovou ainda, nesta quarta-feira, projeto de decreto legislativo (PDS 55/08) que convoca plebiscito sobre proposta de mudança de fuso horário no estado de Mato Grosso do Sul. Elaborada por iniciativa do senador Valter Pereira (PMDB-MS), a proposição contou com o apoio de mais 29 senadores. O relator foi o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

A população será chamada para decidir sobre a alteração do fuso horário naquele estado, fixado pela hora de Greenwich "menos quatro horas", para a hora de Greenwich "menos três horas". Na justificativa, os autores argumentam que a diferença de fuso horário em relação ao horário de Brasília impacta negativamente o setor produtivo do estado. Além de criar custos adicionais para as empresas locais, como afirmam, essa diferença prejudica a integração econômica com outros estados, principalmente São Paulo, maior parceiro comercial.

Recentemente, foi sancionada lei de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) que reduziu em uma hora os fusos horários do Acre e de parte dos estados do Amazonas e do Pará.



02/07/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


Projeto de Paim obriga grandes empresas conceder bolsas de estudo a dependentes de seus empregados

CAE APROVA PRAZO DE 60 DIAS PARA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA RECEITA FEDERAL

SENADO APROVA PROJETOS QUE AUMENTAM PODER DA RECEITA FEDERAL

Dilma determina que Serpro implante sistema seguro de e-mails em todo o governo federal

CAS APROVA ESTABILIDADE NO EMPREGO PARA AIDÉTICOS

OIT aprova igualdade de direitos trabalhistas para empregados domésticos