CAE APROVA PRAZO DE 60 DIAS PARA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA RECEITA FEDERAL
A Receita Federal pode ter prazo máximo de 60 dias para restituir o Imposto de Renda recolhido a mais, contados a partir da data de entrega da declaração. Esse prazo é estipulado em projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta quinta-feira (dia 2), em caráter terminativo, ou seja, somente será votado em plenário se houver recurso de nove senadores. Do contrário, segue direto para a apreciação pela Câmara dos Deputados.O projeto, e autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), foi aprovado em turno suplementar, necessário para que pudessem ser apresentadas emendas à matéria, aprovada anteriormente pela CAE. Como não houve emendas, o projeto foi aprovado sem necessidade de nova votação.O relator, senador José Eduardo Dutra (PT-SE), argumentou que o Estado não pode alegar dificuldades burocráticas ou operacionais para retardar a devolução do imposto recolhido a mais. "A administração deve aparelhar-se e dispor das condições necessárias para abreviar o prazo de acerto financeiro com o contribuinte, assim como ela própria exige que o contribuinte faça o possível e o impossível para cumprir os prazos estabelecidos para apuração e pagamento de tributos", defendeu Durra.Pelo texto aprovado, a restituição deverá ser acrescida de juros calculados no mesmo índice utilizado para a atualização dos créditos da União. Caso a Receita não cumpra o prazo estipulado, serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês ou fração, além da correção anterior.
02/09/1999
Agência Senado
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