CCJ aprova PEC que amplia critérios para regionalização de despesas orçamentárias



Os critérios a serem adotados na regionalização das despesas previstas no Orçamento da União e dos investimentos das empresas estatais devem levar em conta, além do fator populacional, já previsto, a renda per capita, a expectativa de vida ao nascer, a mortalidade infantil e o grau de educação das populações. Proposta de emenda à Constituição com esse objetivo (PEC 71/05), encabeçada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto determina ainda que uma lei complementar deve ser aprovada para definir a operacionalização dos critérios propostos. A matéria, que foi relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), prevê também que os parâmetros de regionalização deverão vigorar até que a renda per capita de cada uma das regiões alcance 80% da renda per capita do país. Agora, a matéria irá a exame final em Plenário.

A PEC modifica o parágrafo 7 do artigo 165 da Constituição, onde são fixadas as funções dos orçamentos nacionais, entre as quais a de reduzir as desigualdades regionais. No entanto, nos termos atuais, o único fator de distribuição dos gastos é o critério populacional.

Outra mudança incide sobre o artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), fixando o critério de 80% da renda per capita nacional e garantindo perenidade à distribuição dos recursos até que se chegue ao patamar previsto. A redação atual desse dispositivo não prevê meta percentual, limitando-se a fixar prazo de dez anos para a prática de distribuição regionalizada dos recursos, a partir da situação do biênio 1986/1987.

O período inicial para a distribuição dos gastos por critério populacional, portanto, já se encontra esgotado. Com a nova redação para o artigo, alegam os autores, será evitado o "esforço periódico" de aprovação de novas regras no vencimento dos prazos sem que os resultados tenham sido efetivamente alcançados. Esse dispositivo acabou sendo preservado na votação, embora tenha sido contestado pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e outros senadores.

Detalhamento

Para Jucá, a matéria deveria se limitar à ampliação dos critérios gerais de distribuição dos dispêndios, ficando todos os aspectos operacionais para serem regulamentados na lei complementar. Esse foi também o ponto de vista defendido por Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), para quem o excessivo detalhamento é impróprio em dispositivos constitucionais e que isso, inclusive, poderia prejudicar o andamento da proposta na Câmara dos Deputados, mais adiante.

- Sem dúvida alguma, a proposta de Tasso mereceu nossos aplausos, de vez que procura garantir a distribuição equitativa da renda nacional. Entretanto, esse detalhismo não me deixa seguro de que as regras serão fielmente executadas - observou.

Já Osmar Dias (PDT-PR) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) reclamaram que os critérios de distribuição por região deixariam sem atendimento municípios - como ocorre em seus estados - que, embora situados em regiões desenvolvidas, apresentam índices muito baixos de desenvolvimento humano. Tasso ponderou, no entanto, que a atenção aos desequilíbrios dentro dos estados deve ser função dos respectivos governos.

- Os governos devem fazer suas próprias políticas de regionalização do Orçamento. É impossível ao país fazer políticas municipais. Para isso, existem diferentes níveis de governo - defendeu.

Resultados ínfimos

Para os subscritores da proposta, a redução das diferenças inter-regionais de renda e de qualidade de vida não integra a lista de avanços da sociedade e da economia brasileira nos últimos anos. No texto, são citados dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais a Região Nordeste saiu de uma renda per capita de 46,2% da média nacional, em 1991, para 48,4% da média do país em 2002. Já o Norte, no mesmo período, caiu de 69%, para 64,7%.

O entendimento é de que os critérios agora propostos tornam mais justa a distribuição regional do gasto público, ao considerar parâmetros igualmente relevantes, além da população. Os autores também propõem que as transferências constitucionais para estados e municípios devem ficar de fora da aplicação dos critérios de regionalização, pois são consideradas "transferências de receitas e não gastos efetivos em projetos e programas" por região. Também defendem a exclusão dos gastos em projetos considerados prioritários dos Planos Plurianuais (PPA), por serem considerados de eleição quase obrigatória.



26/11/2008

Agência Senado


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