Prorrogação do prazo para aposentadoria por idade do trabalhador rural está na pauta da CRA



A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) analisa, nesta quarta-feira (28), em reunião marcada para as 11h, substitutivo do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), a projeto do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que prorroga até 24 de julho de 2021 o prazo para o trabalhador rural requerer aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

O relator observa em seu parecer que o prazo estabelecido pela lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) estaria esgotado em 24 de julho de 2006, não fosse a lei que prorrogou o período (Lei 11.368/06) até 24 de julho de 2008. Ao justificar a apresentação do substitutivo, Gilberto Goellner afirma que o projeto de Alvaro Dias estende o direito de requerer o benefício aos segurados especiais e aos trabalhadores avulsos, o que, na opinião do relator, é indevido.

A prorrogação do prazo para o trabalhador rural requerer aposentadoria por idade foi proposta por medida provisória (MP 385/07) aprovada na Câmara mas rejeitada no Senado, no dia 16 de abril, por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência - a MP ampliava o prazo até 2010. No mês de março deste ano, Alvaro Dias foi à tribuna comunicar que a MP havia sido copiada de um projeto de sua autoria apresentado em 2002 e reapresentado em 2007. Declarou ainda que o seu projeto que agora está em análise na CRA seria votado em outubro de 2007, mas a liderança do governo propôs a realização de uma audiência pública e o projeto ficou na "gaveta". Para o senador, "o governo simplesmente copiou um projeto de origem no Senado Federal, que poderia ter sido aprovado já em 2002".

A CRA analisa ainda projeto de Alvaro Dias que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os insumos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, quando adquiridos com a finalidade de produção de leite (PLS 4/07).

A pauta da CRA prevê também o exame do projeto (PLS 171/04), de autoria do então senador Ramez Tebet, que altera a Lei 6.019/03 para incluir a mão-de-obra rural nas normas que regulamentam o trabalho temporário no Brasil. A legislação atual restringe-se a normatizar essa modalidade de contratação no âmbito urbano.

Segundo dados de pesquisa realizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), citados na justificação do projeto, a mão-de-obra temporária está presente em 88,81% das propriedades rurais e, devido à falta de regulamentação desse tipo de serviço, é grande a informalidade no mercado de trabalho no meio rural.

Na opinião da relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), a instituição de "empresas de trabalho temporário", prevista no PLS 171/04, estimulará a formalização dos contratos e facilitará a fiscalização dos mesmos. A senadora considera que a adoção da medida não oferece riscos aos trabalhadores rurais. Kátia Abreu ofereceu emenda de redação ao texto para tornar explícito o tratamento isonômico a empregadores urbanos e rurais.



26/05/2008

Agência Senado


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