CCJ aprova projeto que estende até 2019 benefícios fiscais para setor de informática
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) relatório do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) favorável à projeto de lei da Câmara, de autoria da Presidência da República, que prorroga até 2019 a redução de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) concedida às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação. A ampliação de prazo é de dez anos em relação à legislação em vigor. A matéria (PLC 32/04) tramita em regime de urgência, já foi aprovada na Comissão de Educação (CE) e terá que passar também pelo crivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda votação.
Eduardo Azeredo informou que o parecer apresentado por ele é objeto de acordo com os relatores das três comissões: Aloísio Mercadante (PT-SP) na CAE e Hélio Costa (PMDB-MG) na CE. Na CCJ a matéria recebeu quatro emendas. Mas apenas uma é de mérito e regulamenta a possibilidade de compra de equipamentos via pregão, modalidade de licitação que nasceu depois da lei de informática, de 1991. "É um projeto de interesse maior do país", disse Azeredo.
De acordo com o projeto, as isenções serão extintas a partir de janeiro de 2020 mas, até lá, as alíquotas deverão ser reduzidas periodicamente. Essas alíquotas variam de acordo com o ano e com os produtos a serem comercializados. As reduções de impostos vão de 95% a 20% no período inicial e serão zeradas no último ano. Empresas instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste são privilegiadas.
O projeto também especifica mais detalhadamente como deve ser aplicada a parcela do faturamento bruto das empresas da Zona Franca de Manaus (AM) produtoras de bens e serviços de informática que é obrigatoriamente investida em pesquisa e desenvolvimento. Esse investimento é contrapartida pelas isenções fiscais concedidas a bens industrializados de acordo com a chamada -Lei de Informática-. O investimento do faturamento bruto recai sobre empresas com aporte anual superior a R$ 15 milhões e deve ser no mínimo de 5%. A aplicação dos recursos é realizada com base em projeto elaborado pelas próprias empresas.
23/06/2004
Agência Senado
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