Promulgado projeto que modifica Lei de Incentivo à Cultura
Com a presença de mais de cem lideranças das áreas cultural, empresarial e política foi promulgado hoje (05/04) pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Zambiasi (PTB), o projeto de lei do deputado Bernardo de Souza(PPS), que altera a Lei Estadual de Incentivo à Cultura. A cerimônia de promulgação da Lei 11.598, de 05 de abril de 2001, ocorreu em solenidade no Solar dos Câmara.
O deputado Bernardo de Souza ressaltou o comprometimento de todos os presentes com a causa da cultura do Estado. "Esta lei é fruto de uma ação consciente e planejada para que a cultura do Estado possa ter mais espaço e incentivo", afirmou.
O parlamentar lembrou que a Lei de Incentivo à Cultura foi aprovada por unanimidade pela Assembléia legislativa em 1996 e sancionada pelo então governador. "Agora, se dá um novo passo, com a aprovação do Projeto de Lei 215/99, dando a oportunidade para que pequenas e médias empresas possam investir em cultura, sem alterar o limitador de 0,5% do ICMS arrecadado no ano, ou seja, sem afetar as finanças do Estado". O PL 215/99 foi aprovado em 15 de dezembro, com votos favoráveis dos 38 parlamentares presentes e com apoio das bancadas do governo e da oposição. O governador vetou o projeto e este veto foi derrubado na Assembléia com 35 votos favoráveis e oito contrários.
"O presidente da Assembléia Legislativa, com a sensibilidade que o caracteriza, quis que a promulgação desta fosse um ato formal e solene, para dizer que a instituição está comprometida com os novos tempos da cultura", afirmou Bernardo de Souza.
O deputado Sérgio Zambiasi ressaltou a importância de novas ações na área da cultura. "A cultura tem um quê de sensibilidade e um quê de rebeldia. "A cerimônia iniciou com a assistência aplaudindo de pé os dois parlamentares e encerrou com a apresentação do músico Jorginho do Trompete. Também participou da solenidade a deputada Iara Wortmann (PMDB).
Modificações propostas pela nova lei
A nova lei possibilita o acesso de pequenas e médias empresas no sistema estadual de incentivo às produções culturais. O percentual de 0,5% do ICMS anual, assegurado no Orçamento do Estado especificamente para despesas do Sistema Estadual de Financiamentos e Incentivo às Atividades Culturais, não é alterado. A legislação modifica, entretanto, os valores mensais de desconto, com reescalonamento da compensação tributária, tornando mais estimulante a participação de empresas no campo cultural.
A proposta também amplia a margem de compensação para empresas de qualquer natureza que queiram incentivar planos de recuperação e de preservação de acervos integrantes do patrimônio histórico e cultural. Dos atuais 75%, a compensação passa a ser de 95% para aplicação de recursos destinados à preservação da memória arquitetônica e histórica do Estado, valores válidos tanto para o setor público, como para o privado.
04/05/2001
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