CCJ APROVA PROJETO QUE TORNA HEDIONDOS CRIMES CONTRA SAÚDE PÚBLICA
Parecer favorável ao projeto de lei da Câmara que torna hediondos os crimes de falsificação de medicamentos e de adulteração de alimentos foi aprovado hoje (dia 30), por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto irá agora a plenário e deverá entrar na Ordem do Dia o mais rápido possível, conforme intenção do presidente Antonio Carlos Magalhães anunciada pelo líder do governo no Congresso, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF).
Na legislação em vigor, não há distinção entre a adulteração de produtos alimentícios e medicamentosos. O projeto aprovado introduz essa diferenciação no Código Penal. Assim, "falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais" passará a ser crime punido com dez a 15 anos de reclusão, além de multa. Entre esses produtos estão os medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e produtos de uso em diagnóstico.
Já a pena mínima para quem "corromper, adulterar ou falsificar substância alimentícia" passa de dois para quatro anos de reclusão, enquanto a pena máxima passa de seis para oito anos de reclusão. Se o crime for culposo, ou seja, sem a intenção, a pena passa de seis meses a um ano para de um a dois anos de detenção.
À mesma pena estão sujeitos os importadores, comerciantes e atravessadores dos medicamentos, além dos que trabalham com produtos sem registro, com fórmula diferente da constante do registro, sem suas características de identidade e qualidade para comercialização, com valor terapêutico reduzido, de procedência ignorada ou comprados de estabelecimento sem a devida licença da autoridade competente. Para a modalidade culposa, o projeto aprovado estabelece pena de detenção de um a três anos.
Para o emprego de processo proibido ou uso de substância não permitida, o projeto estipula a pena de reclusão por um a cinco anos, enquanto a legislação atual determina apenas um a três meses de detenção. A mesma modificação foi feita para a venda - ou depósito para a venda - desses produtos. A venda de substâncias destinadas à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais será, com a sanção das alterações no Código Penal, punida com um a cinco anos de reclusão. A pena, hoje, é de seis meses a um ano de detenção.
A inclusão do projeto na pauta da CCJ foi pedida pelo próprio presidente da Comissão, senador Bernardo Cabral (PFL-AM). O parecer favorável ao projeto aprovado na Câmara - um substitutivo à iniciativa do deputado Benedito Domingos (PPB-DF) - foi proferido oralmente pelo relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE). A proposição foi apresentada por Domingos há menos de quatro meses, em 4 de março passado.
O relator salientou que o projeto responde aos inúmeros casos de falsificação e receptação de medicamentos a que se assiste hoje. Alcântara lembrou que a indústria farmacêutica brasileiraé a sétima no mundo. O senador Jefferson Péres (PSDB-AM) ressaltou o "caráter emblemático" do projeto.
30/06/1998
Agência Senado
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