OSMAR DIAS QUER TORNAR HEDIONDOS CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Enviada para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, a proposta altera as Leis 8072, 8930 e 9695, acrescentando parágrafo único que torna hediondos os crimes contra a administração pública definidos pela lei 8429, de junho de 1992. Caso seja aprovada na comissão e não receba qualquer requerimento para manifestação do plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados, já que é terminativa na CCJ.
No entender do senador paranaense, a impunidade dos que cometem atos lesivos à administração pública está exigindo providências legislativas imediatas e duras, "sob pena de as lenientes ações legislativa e judiciária acabarem por se tornar um fator decisivo de estímulo ao assalto ao erário".
A proposição de Osmar Dias qualifica os crimes contra a administração pública como hediondos levando em conta suas diversas formas: atos que resultam em enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração. Nessa condição, destaca o parlamentar, esses crimes se tornam insuscetíveis de anistia, graça ou indulto e de fiança ou liberdade provisória, sujeitando o condenado ao cumprimento integral da pena em regime fechado e restringindo a apelação em liberdade.
06/11/2000
Agência Senado
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