CCJ APROVOU SUBSTITUTIVO À PROPOSTA QUE EXTINGUE JUÍZES CLASSISTAS



A proposta de emenda constitucional que acaba com os juízes classistas (PEC nº 63/95), de iniciativa do senador Gilberto Miranda (PFL-AM), foi acohida pela Comisssão de Constituição, Justiça e Cidadania nos termos de substitutivo elaborado pelo senador Jefferson Péres (PSDB-AM), relator da matéria. O substitutivo mantém essa representação classista apenas nas juntas de conciliação e julgamento, mas sem remuneração.

Durante a fase de discussão no plenário, em primeiro turno, foram apresentadas três emendas à proposta. Por esse motivo, a PEC voltou à CCJ, que examinará as emendas. Após, a matéria retornará ao plenário, para votação em primeiro turno.

Jefferson Péres diz, em seu parecer, que a existência dos classistas, ao longo dos últimos 50 anos, tem sido de pouca utilidade na solução de conflitos das relações de trabalho. "Assim como ocorreu com a contribuição sindical, a representação classista serviu de instrumento de atrelamento dos sindicatos ao Estado", afirma o senador.

A PEC modifica os artigos 111, 113, 115 e 116 da Constituição. Estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ter 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. A composição deve ser formada por três quintos de juízes de carreira da magistratura trabalhista, um quinto de advogados e um quinto de membros do Ministério Público do Trabalho.

Uma das emendas apresentadas no plenário assegura o cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas temporários do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juízes classistas temporários dos tribunais regionais do trabalho e das juntas de conciliação. Esses cargos, de acordo com a proposta, devem ser transformados em cargos vitalícios de ministros togados e de juízes togados, quando da extinção dos classistas.

Outra emenda mantém os juízes classistas na Justiça trabalhista: 10 no Tribunal Superior do Trabalho; um terço em cada Tribunal Regional do Trabalho, e dois em cada Junta de Conciliação e Julgamento.

15/04/1998

Agência Senado


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