CCJ COMEÇA A ANALISAR NOVO CÓDIGO CIVIL
O texto aprovado no Senado promove mudanças profundas no Código Civil em vigor há 83 anos. As alterações mais importantes dizem respeito ao Direito de Família, com o fim da prevalência do marido na sociedade conjugal. O novo Código fatalmente avançará no reconhecimento de filho havidos fora do casamento e na aceitação do união estável.
Houve mudanças também na maioridade civil, que passou para 18 anos, e ao criar a figura da "função social do contrato" e a possibilidade de revisão de contratos em caso de desequilíbrio gritante contra uma das partes. Entre as principais mudanças o projeto:
- reduz a maioridade civil para 18 anos;
- substitui a expressão "todo homem" para "todo ser humano" para definir a pessoa capaz de direitos e obrigações;
- protege os nascituros desde a concepção;
- elimina o pátrio poder, passando a prever o poder familiar;
- acaba com a distinção entre os filhos, suprimindo filiação legítima, legitimada, adulterina, incestuosa ou adotiva;
- reconhece à companheira ou ao companheiro, na vigência da união estável, direito a participar da sucessão do outro, em proporção que variará segundo as parcelas dos filhos comuns, dos descendentes só do autor da herança e dos parentes sucessíveis.
01/08/2000
Agência Senado
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