CCJ conclui votação de projeto que aumenta pena para tráfico de entorpecentes em escolas



A pena para os crimes relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes no interior dos estabelecimentos de ensino ou em sua imediações poderá ser aumentada. O substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao projeto de lei (PLS 34/03) de autoria do senador licenciado Hélio Costa (atual ministro das Comunicações) a ser votado nesta quarta-feira (27), em segundo turno e em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aumenta as penas para esse tipo de crime de um terço ao dobro. O texto legal em vigor prevê o aumento para as penas de tais crimes de um sexto a dois terços.

De acordo com o substitutivo, a pena também é aumentada se a prática dos crimes relacionados nos artigos 33 a 37 da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Política Públicas sobre Drogas, envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

Para Tasso Jereissati, o projeto tem por mérito desestimular a presença de traficantes nos ambientes estudantis, "que abrigam jovens em formação, suscetíveis à perniciosa influência desses bandidos que se travestem de estudantes e colegas para livremente agir contra nossa juventude".

O relator também fez adequações ao projeto, já que o texto original alterava lei que, posteriormente à apresentação da proposta, foi revogada pela Lei 11.346/03, modificada agora pelo substitutivo.

Césio 137

Na mesma reunião, a CCJ deverá examinar ainda parecer favorável do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) a projeto de lei da Câmara (PLC 27/04) que concede pensão especial a servidores e empregados públicos, bem como militares, incluindo bombeiros que, em pleno exercício de suas atividades, foram expostos às radiações do Césio 137, no acidente nuclear ocorrido em Goiânia(GO), em 1987, que vitimou várias pessoas.

O substitutivo de Perillo também acolhe emenda do ex-senador Maguito Vilela, estendendo o benefício aos funcionários do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A (Crisa) expostos às radiações. O projeto determina, entretanto, que os beneficiados façam exames médicos para comprovação e classificação como vítimas do acidente, nos quais deverá estar descrito o tipo de seqüela que impede ou limita o desempenho funcional.



25/06/2007

Agência Senado


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