CCJ CONCORDA COM ALTERNÂNCIA DE HOMENS E MULHERES NO STF
Depois de longo debate e votação dividida (nove votos a quatro), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina que homens e mulheres devem ocupar, alternadamente, as vagas abertas no Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria, de autoria do senador Ademir Andrade (PSB-PA), segue agora para o plenário.Relator na CCJ, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) entende que, apesar de polêmica, a proposta é justa, pois, em mais de um século de história, o STF jamais teve uma mulher como ministra. Para ele, esse fato se dá por discriminação e não por falta de juristas competentes.Em defesa de sua proposta, Ademir esclareceu que ela não privilegia nem mulheres, nem homens, mas apenas busca um equilíbrio. Mesmo reconhecendo que as mulheres, a cada dia, ocupam mais espaço em funções importantes, o senador pelo Pará acredita que esse processo é lento.- As mulheres estão deixando de ocupar um espaço que é seu. Hoje, o Brasil tem mais mulheres que homens, mas a representação feminina em cargos públicos é insignificante - argumentou o autor da proposta.Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovando a iniciativa de seu colega de partido, o Senado mostrará à nação que as mulheres não podem sofrer discriminação justamente no órgão que zela pela Constituição federal.Apontando questões históricas e filosóficas e baseada em sua luta e das mulheres sergipanas, a senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) associou-se à PEC de Ademir, ressalvando porém, que as mulheres só poderão ascender a altos cargos, como o de ministro do STF ou presidente do Banco Central, se demonstrarem competência.Favorável a iniciativas de políticas afirmativas, o senador José Fogaça (PMDB-RS) declarou que a proposta pode ajudar o país a romper com mecanismos discriminatórios enraizados na sociedade.- A discriminação positiva tenta evitar que esses mecanismos continuem a ter efeito. Só a lei pode equilibrar esse jogo e ser um contraponto à enorme discriminação que existe na sociedade. Nos Estados Unidos, esse tipo de política tem apresentado resultados extremamente positivos - disse Fogaça, que se manifestou favorável à adoção desse tipo de legislação para regulamentar a entrada nas universidades e cargos públicos, como já acontece para as candidaturas a cargos eletivos proporcionais.INCONSTITUCIONALIDADEPrimeiro a falar contra a proposta, o senador Iris Rezende (PMDB-GO) disse acreditar que a inclusão de tal dispositivo na Constituição é uma "camisa de força desnecessária". Ele lembrou que nas universidades as mulheres já ocupam a maioria das vagas em diversos cursos.- Essa emenda é um atestado público de que reconhecemos a discriminação contra a mulher em nosso país. Não foi preciso lei para que a mulher ocupasse vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou em outros tribunais - disse Iris, referindo-se à recente e inédita aprovação da juíza Eliana Calmon para uma vaga no STJ.A inconstitucionalidade do projeto foi o ponto abordado pelos senadores do PMDB Roberto Requião (PR) e Amir Lando (RO). Para Requião, o fato de mulheres nunca terem sido indicadas para o Supremo se deve à discriminação por parte dos presidentes que se sucederam.- Apesar de bem intencionada, a proposta transforma a escolha num "samba do crioulo doido". Quando a CCJ votou na juíza Eliana Calmon para o STJ, não votou numa mulher, votou numa jurista de excelente qualidade - argumentou o senador pelo Paraná.Para Amir Lando, a proposta de Ademir afronta o artigo 5º da Constituição, que prevê a igualdade de todos perante a lei. Ele salientou que não se resolve a exclusão social com a inclusão expressa na legislação, observando que, ao garantir o direito das mulheres, o Congresso estaria ferindo o direito de outrem.- Se a análise fosse meramente política eu poderia votar a favor, mas diante do texto constitucional, eu tendo a ficar com o texto geral e não estabelecer quotas - afirmou Lando.O senador Jefferson Péres (PDT-AM), que não votou, também levantou objeções à PEC, pois a medida poderia abrir um precedente, o que estabeleceria a obrigatoriedade do estabelecimento de quotas em outros casos. "Por que só o STF?", questionou.
12/08/1999
Agência Senado
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