Projeto de lei reduz pena para os presos que estudarem



Tramita no Senado projeto de lei (PLS 164/07) que prevê a redução da pena do condenado que se dedicar ao estudo. Essa proposta, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), determina que o preso que estiver em regime fechado ou semi-aberto poderá diminuir um dia de sua pena para cada 20 horas de estudo - estas, porém, têm de ser divididas em no mínimo quatro dias.

Além desse estímulo, a matéria propõe outro: para quem concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, o tempo a ser reduzido ganhará um acréscimo de um terço.

Essa proposta havia sido apresentada ao Congresso Nacional em março deste ano, mas no mês passado foi lido um requerimento para que a matéria tramite em conjunto com outro projeto de lei, o PLC 95/02, de autoria do deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), o qual trata da mesma questão. O requerimento ainda será apreciado no Plenário do Senado.

Estudo e trabalho

Na justificativa de sua proposta, Mercadante argumenta que o tempo de pena reduzido com o estudo poderá ser somado ao tempo reduzido com o trabalho. Atualmente, a Lei 7.210/84 (também conhecida como Lei de Execução Penal) determina que a cada três dias de trabalho o condenado pode diminuir um dia de sua pena.

O senador também argumenta que "a educação, assim como o trabalho, é uma forma de integração social e, como tal, deve ser estimulada no sistema prisional brasileiro". Além disso, ele afirma que "tais atividades, além de estimular o pensamento e a auto-estima, preparam o condenado para o exercício de determinado ofício ou mesmo profissão".

O PLS 164/07 propõe a alteração dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal.



20/04/2007

Agência Senado


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