CCJ debaterá crimes na Internet antes de votar projeto sobre o assunto
Por acordo entre os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será realizada audiência pública para tratar de crimes na Internet antes que volte à pauta de votações o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei que tratam do assunto. O requerimento para a realização da audiência, no entanto, ainda não foi apresentado por nenhum senador, e por isso ainda não há definição a respeito de data e dos convidados para o debate.
A proposição causou polêmica no ano passado porque determinava que o provedor de acesso identificasse os usuários da Internet, medida vista por algumas pessoas como risco à liberdade de expressão. Eduardo Azeredo apresentou um novo substitutivo, que chegou a ser posto em votação na reunião da CCJ do último dia 30, mas a matéria recebeu pedido coletivo de vista e teve, assim, seu exame adiado. Agora, o substitutivo só voltará à pauta da comissão depois de a proposta ser debatida em audiência pública.
No novo substitutivo, o relator acatou emenda supressiva (número 1 na CCJ) apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A alteração retira um dos pontos polêmicos do texto, o que trata do conceito de legítima defesa digital.
O substitutivo refere-se a três projetos, que tramitam em conjunto e que receberam do relator parecer pela aprovação. Um dos projetos (PLS 137/00), de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), aumenta em até o triplo as penas previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial ou intelectual, os costumes, a criança e o adolescente, caso tais crimes sejam cometidos com uso de tecnologia da informação ou telecomunicações.
O outro (PLS 76/00), de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tipifica condutas praticadas com o uso dos computadores e lhes atribui penas. O terceiro projeto (PLC 89/03), de autoria do deputado Luiz Piauhylino, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a lei que trata da inviolabilidade do sigilo nas comunicações interpessoais (Lei 9.296/96), a fim de também criar tipos penais para crimes cometidos com a utilização dos sistemas de computador.
Em síntese, explica Eduardo Azeredo em seu texto, o substitutivo altera o Código Penal tipificando o crime de dano por difusão de vírus eletrônico; define o delito de acesso indevido a dispositivo de comunicação; descreve a manipulação indevida de informação eletrônica; conceitua dispositivos de comunicação em sistemas informatizados, identificação de usuário e autenticação de usuário; define o crime de divulgação de informações depositadas em bancos de dados e o delito de "não guardar dados de conexões e comunicações realizadas", além de tipificar a conduta de "permitir acesso por usuário não identificado e não autenticado".
Entre outras modificações, o substitutivo também altera o Código Penal para definir o crime de difusão maliciosa de código; equiparar o cartão de crédito ou débito a qualquer dispositivo portátil de armazenamento ou processamento de informações e definir o crime de falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico.
O relator informa ainda que o substitutivo determina que os crimes contra a honra terão a pena aumentada em dois terços se forem cometidos por intermédio de dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
04/06/2007
Agência Senado
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