CCJ decide que órgãos de controle externo do Judiciário não devem cassar juízes ou procuradores



Ao rejeitar destaque dos senadores Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) e Ney Suassuna (PMDB-PB), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu excluir das competências do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a possibilidade de determinar a perda do cargo de procurador. Dessa forma, ficou mantido o substitutivo do relator, senador José Jorge (PFL-PE), sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 29/2000) que trata da reforma do Poder Judiciário. O relator já havia retirado esse dispositivo do texto aprovado pelos deputados.

Pelas discussões e pelo resultado da votação realizada nesta quarta-feira (31), a prerrogativa de afastar um magistrado definitivamente de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também deve ser retirada do texto originário da Câmara.

Apoiado pelos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do governo no Senado, e Tião Viana (PT-AC), Suassuna disse considerar justo que a perda de mandato esteja entre as prerrogativas dos conselhos responsáveis por exercer o controle externo das instituições, como acontece, em nível administrativo, em outras carreiras.

Para Mercadante, a competência do CNMP e do CNJ de afastar um procurador ou magistrado não fere o princípio da vitaliciedade, inerente às funções, e dá força à fiscalização dos órgãos que compõem o Judiciário e o Ministério Público, garantindo a transparência necessária. "A defesa da instituição deve falar mais alto", afirmou Tião Viana.

O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) recomendou que os conselhos possam propor a cassação dos membros da magistratura e do Ministério Público, mas que a perda definitiva do mandato só deve se dar após sentença transitada em julgado, como é hoje, de forma a preservar a vitaliciedade.

Com opinião similar à manifestada pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), o senador Demostenes Torres (PFL-GO) lembrou que o tema é alvo de grande polêmica: enquanto o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim acredita que uma decisão dos conselhos seria "judicialiforme", ou seja, com força de decisão judicial, o presidente da instituição, ministro Maurício Corrêa, entende que a possibilidade de perda do mandato é inconstitucional e uma violência contra o Judiciário.

Demostenes defendeu que a proposta de perda da função pública no Judiciário deve continuar a ser feita pelo procurador-geral da República ou da Justiça, que deverão receber as recomendações dos conselhos que farão o controle externo das instituições.

Os senadores do PMDB Garibaldi Alves (RN) e Renan Calheiros (AL) concordaram com a mudança sugerida pelo relator por considerarem que a prerrogativa de uma instância administrativa de determinar a perda do mandato de um juiz ou procurador é injustificável. Garibaldi disse, no entanto, não concordar com a retirada do CNJ da estrutura do Judiciário, como está sendo proposto por José Jorge.





31/03/2004

Agência Senado


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