CCJ decide sobre punição para exploração de trabalho escravo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar na reunião desta quarta-feira (17), que começa às 10h, o projeto de lei n° 208/2003, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que estabelece penas e tipifica como crime a exploração de trabalho escravo. O projeto de Jereissati institui mudanças no Código Penal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterizar o trabalho em condições de escravidão. A matéria não é terminativa na CCJ, precisando ainda ser submetida ao Plenário depois de aprovada.
A pena proposta pelo senador é de cinco a dez anos de prisão e mais multa a ser determinada pelo juiz. A condição de escravo fica caracterizada mesmo com a concordância do trabalhador, submetido a trabalho com privação de liberdade mediante fraude, violência, coação ou grave ameaça. A pena será agravada de um sexto a um terço, segundo o projeto, se houver coação, como retenção de salários e de documentos pessoais ou contratuais, imposição de dívidas injustas e ameaça de violência física ou outro tipo de chantagem.
Se a vítima for menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental também haverá agravamento da pena. Tasso Jereissati também inclui como crime o aliciamento, o recrutamento e o transporte de trabalhadores para atender estabelecimentos onde haja trabalho escravo. Nesses casos, a pena é de um a três anos, e mais multa. A pena será aumentada de um sexto a um terço se o recrutamento ocorrer mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou ainda se não houver garantia de retorno ao local de origem.
As empresas que forem processadas por exploração de trabalho escravo ficam proibidos de obter qualquer tipo de financiamento público. Os equipamentos e instrumentos utilizados pelo trabalhador em condição análoga à de escravo serão apreendidos e vendidos em leilão público.
15/03/2004
Agência Senado
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