CCJ facilita punição para trabalho escravo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que especifica as situações em que trabalhadores são submetidos a condição semelhante à de escravos. Ao mudar o artigo 149 do Código Penal, o projeto facilita a caracterização do crime, permitindo que policiais e fiscais do trabalho forneçam ao Ministério Público e à Justiça elementos indispensáveis à acusação e posterior punição dos responsáveis.
O artigo 149 diz apenas que -reduzir alguém a condição análoga à de escravo- é um crime a ser punido com pena de dois a oito anos de prisão. Se a Câmara dos Deputados mantiver o texto aprovado em caráter terminativo pela CCJ, o artigo 149 deixará bem mais claro o que significa a escravidão disfarçada em relação de trabalho formal ou informal: submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitá-lo a condições degradantes de trabalho; ou impedir que vá embora com o argumento de que contraiu dívida com o empregador ou preposto. Como a decisão da CCJ foi adotada em caráter terminativo, a matéria não precisará ser votada pelo Plenário do Senado, a não ser em caso de recurso.
De acordo com o substitutivo do relator, senador José Jorge (PFL-PE), apresentado ao projeto do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA), a punição para o crime será de dois a oitos anos de prisão mais multa, além de pena a ser aplicada conforme o tipo de violência usada para restringir a liberdade do trabalhador. Também ficam sujeitos a condenação nesses termos os que impedirem ou dificultarem o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o objetivo de retê-lo no local de trabalho; mantiverem vigilância ostensiva no local de trabalho; ou se apoderarem de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, para não deixá-lo sair do local de trabalho.
A pena, estabelece o projeto, será aumentada da metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Assim, o responsável por escravizar uma criança poderá receber pena de 12 anos de prisão, multa, mais a punição pelos atos violentos cometidos contra a criança.
Durante a discussão da matéria, o senador Waldeck Ornélas lamentou que 25 mil pessoas, segundo estimativa da Comissão Pastoral da Terra, ainda sejam submetidas no Brasil a condições análogas à de trabalho escravo. -Precisamos acabar com essa chaga-, disse ele antes de elogiar o substitutivo elaborado pelo relator da matéria.
Entre as inovações do texto substitutivo, que será submetido a votação em turno suplementar na comissão, está a de aumento da pena para crime cometido por motivo de preconceito. José Jorge considerou oportuna a mudança -na esteira dos documentos internacionais de repúdio ao racismo-.
O senador Romeu Tuma (PFL-SP) recordou que, na época em que dirigia a Polícia Federal, as ações de combate ao trabalho escravo esbarravam na dificuldade de enquadramento dos acusados no Código Penal. Com a mudança promovida no código pelo projeto, afirmou, o trabalho dos policiais poderá ser mais eficaz.
Ainda durante a discussão, o senador Amir Lando (PMDB-RO) classificou os episódios de trabalho escravo como -um entulho dos tempos da escravidão que a sociedade precisa remover-. Por sua vez, o senador Jefferson Péres (PDT-AM) elogiou o projeto e disse considerar triste que a realidade brasileira ainda imponha a aprovação de um projeto como este.
06/11/2002
Agência Senado
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