Tasso Jereissati propõe punição mais severa para beneficiário de trabalho escravo



O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou projeto de lei que estabelece uma punição mais severa para quem submete alguém à condição análoga à de escravo, com pena de reclusão de cinco a dez anos, enquanto na legislação atual a pena é de dois a oito anos. A proposta, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera o Código Penal e a lei que regula o trabalho rural.

O delito será agravado se o infrator empregar como meio de coação a retenção de salários, documentos pessoais ou contratuais e a obrigação de utilizar mercadorias ou serviços de determinado estabelecimento com a finalidade de impossibilitar o pagamento de dívida e o desligamento da vítima.

O projeto também aumenta a pena para quem alicia trabalhadores para empregos em regiões distintas da sua, transportando-os mediante pagamento e abandonando-os sem condição de retorno ao local de origem. Hoje esse crime é punido com reclusão de dois meses a um ano. O senador propõe pena de um a três anos de prisão.

Na lei que regula o trabalho rural, Jereissati apresentou uma modificação que torna possível a cobrança de multa de R$ 2,5 mil por trabalhador rural empregado sob condição análoga à escravidão. O projeto determina, ainda, que a existência de trabalho escravo seja comunicada ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Federal. Ademais, o aliciador do trabalho escravo não poderia se beneficiar de investimentos e contratos públicos, além ter apreendido o produto do trabalho realizado por meio da escravidão.

Jereissati argumenta que poucos têm sido os casos em que os responsáveis pela submissão de trabalhadores a condições de escravidão são identificados, processados ou condenados. E, mesmo quando se identifica o beneficiário do trabalho escravo, a punição, no caso de uma condenação, tem sido inferior a quatro anos de prisão, embora a lei estabeleça reclusão de dois a oito anos para o infrator. A aplicação dessa pena, observa o senador, permite, ainda, a sua substituição por pena alternativa.

O senador argumenta que uma das mais eficazes formas de combater a escravidão é o desestímulo a esse empreendimento em todas as suas fases, ou seja, pressionando os agentes deste sistema desde o aliciamento, incluindo o transporte e os produtos do trabalho escravo, além da adoção de medidas no sentido de penalizar economicamente os que se aproveitam daquela situação.



29/05/2003

Agência Senado


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