CCJ deve concluir na quarta-feira votação de projeto que regulamenta o uso de algemas



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (20), em turno suplementar, substitutivo do senador José Maranhão (PMDB-PB) a projeto de lei do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que regulamenta o uso de algemas. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento das discussões sobre a matéria. Se aprovado, o texto vai para análise da Câmara dos Deputados desde que não haja recurso para que seja examinado pelo Plenário do Senado.

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A proposta determina que o uso de algemas só será autorizado em flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos. Mesmo assim, em casos de prisão em flagrante ou por determinação judicial, a proposta permite o uso de algemas apenas quando houver resistência ou tentativa de fuga do acusado. Para o transporte de presos, o texto restringe a medida a casos de prisioneiros que praticarem faltas graves, cometerem atos de violência ou ameaça durante o processo penal e que participem de organização criminosa, além de situações nas quais exista risco iminente de agressão aos policiais e de fuga dos encarcerados.

A proposta também veda o uso de algemas por tempo excessivo ou como forma de castigo, além de proibi-las quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial.

 O projeto de Demóstenes Torres (PLS 185/04) não é novo. Mas os últimos acontecimentos fizeram com que a matéria voltasse a ter destaque. Várias autoridades protestaram contra o que chamam de uso indiscriminado de algemas por policiais. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, classificou de "espetacularização" o emprego das algemas nas recentes operações da Polícia Federal.

Súmula vinculante

A votação da matéria pela CCJ, na reunião da próxima quarta-feira, com início marcado para as 10h, ganha importância após o STF ter aprovado, no último dia 13, a 11ª súmula vinculante, que trata desse tema.

O texto da súmula diz o seguinte: "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".



15/08/2008

Agência Senado


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