CCJ deve votar projeto que autoriza criação de consórcios para políticas de desenvolvimento



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se nesta quarta-feira (dia 19), às 10h, para apreciar pauta de 24 itens, entre os quais parecer da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), pela aprovação de projeto do senador Ronaldo Cunha Lima (sem partido-PB) que autoriza municípios e estados a formarem consórcio para implementar política comum de desenvolvimento. A decisão é terminativa.

Em seu relatório, Maria do Carmo considerou prejudicado projeto de autoria do senador Geraldo Althoff (PFL-SC), que trata do mesmo assunto e está tramitando em conjunto, por considerá-lo menos abrangente que a proposta de Cunha Lima. Além de disciplinar a constituição dos consórcios para a realização de serviços, atividades e obras de interesse comum, o projeto do senador pela Paraíba trata da personalidade jurídica destes consórcios e estabelece normas para garantir o caráter público de sua gestão.

Também está na pauta da CCJ parecer do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), favorável ao projeto do senador Osmar Dias (sem partido-PR) que disciplina as relações trabalhistas rurais. A decisão terminativa caberá à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta pretende adequar a legislação à nova realidade do meio rural, estabelecendo maior segurança jurídica às partes envolvidas, reduzindo a resistência na formalização dos contatos e flexibilizando as contratações paralelas.

Outra matéria que poderá ser apreciada pela CCJ, que é presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), é o parecer do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), favorável à proposta de emenda à Constituição de iniciativa do então senador Júlio Eduardo (PT-AC) que redefine a titularidade das águas subterrâneas. A PEC explicita que as águas superficiais ou subterrâneas, inclusive os aqüíferos (depósitos subterrâneos de água) que banhem mais de um estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro, constituem bens da União.

O texto constitucional que dispõe sobre o assunto não explica que as águas superficiais ou subterrâneas, inclusive os aqüíferos, são considerados bens da União. "A emenda ora sob exame sanaria a dúvida jurídica, em benefício da clareza do texto constitucional e, portanto, do melhor tratamento que o Estado e a sociedade brasileira devem conferir à matéria", opinou Lúcio Alcântara em seu relatório.

14/09/2001

Agência Senado


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