Projeto prevê criação de consórcios de empregadores urbanos



Compartilhar mão-de-obra de um ou mais empregados pode ser uma solução conveniente para muitas empresas urbanas, mas ainda não existe lei para legitimar essa alternativa de contratação. Para suprir essa lacuna, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou um projeto de lei (PLS 478/2012), que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O objetivo é estender ao ambiente urbano solução adotada no meio rural desde 1991, com lei que prevê os consórcios de empregadores rurais. Então, os produtores ganharam suporte para contratar coletivamente trabalhadores, respondendo de forma solidária pelas obrigações. Isso permitiu perenizar parte da mão-de-obra requisitada apenas nas safras, época de maior demanda de serviços. Antes, nem sempre havia contratação formal.

Uma variedade de situações urbanas também pode justificar a contratação conjunta de um trabalhador. Um grupo de lojas de uma mesma rua, por exemplo, pode decidir contar com um vigia para reforçar a segurança da área. Os lojistas podem ainda contratar um motorista para oferecer coletivamente aos clientes serviços de manobrista.

Pelo projeto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar acrescida de artigo que equipara ao empregador o consórcio formado por pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de admitir, dirigir e assalariar a prestação pessoal de serviços.

O consórcio deverá ser registrado em cartório de títulos e documentos da mesma localidade onde serão prestados os serviços. No mesmo documento será designado o empregador que administrará as relações de trabalho. Caberá a ele fazer as anotações na carteira de trabalho do contratado, nela mencionando a existência do consórcio e seus registros. Como no consórcio rural, os membros serão solidariamente responsáveis pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos.

Conciliação de interesses

Para Rollemberg, a divisão dos encargos patronais entre os membros do consórcio, aliada à preservação de todos os direitos do trabalhador, que passa a dispor de um contrata em período integral e de duração indeterminada, pode significar solução capaz de “equacionar” os interesses das categorias econômicas e profissionais no país.

O senador observa que o empresário suporta pesados encargos na atividade produtiva. Por isso, tem sido constante a demanda pela redução desses custos. Porém, como diz na justificação, o ordenamento jurídico nacional tem como um dos fundamentos o valor social trabalho, sobre o qual não pode prevalecer a livre iniciativa. Assim, não se admite a redução de encargos por meio da supressão de direitos assegurados aos trabalhadores.

“Dessa forma, proposições como a que ora se apresenta somente serão legítimas se respeitarem os direitos dos trabalhadores brasileiros”, salienta.

O PLS 478/2012 será examinado na CAS em decisão terminativa. Assim, se aprovado seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados. A decisão final será em Plenário apenas se houver recursos com esse objetivo.



11/01/2013

Agência Senado


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