CCJ examina mudança no processo de cassação



O início do processo de cassação de mandato de senador pode sofrer antecipação, caso a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprove projeto de resolução do senador Osmar Dias (PDT-PR). A matéria recebeu substitutivo do senador Francelino Pereira (PFL-MG) e deve entrar na pauta da comissão a partir de agosto, após o recesso parlamentar deste mês.

A proposta acrescenta um dispositivo à Resolução nº 20, de 1993, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Atualmente, a abertura do processo de cassação pela Mesa Diretora só ocorre se for acatado relatório nesse sentido já aprovado pelo Conselho de Ética. Osmar Dias quer que o processo seja iniciado a partir do despacho de conhecimento de qualquer denúncia ou representação pelo Conselho de Ética.

Esse despacho de conhecimento seria dado por um relator, designado pelo presidente do Conselho de Ética 48 horas após o recebimento da representação ou denúncia. Se a decisão da relatoria for pelo não acolhimento da representação ou denúncia, a mesma será encaminhada aos membros do Conselho e da Mesa Diretora, sendo facultado a qualquer senador recurso da decisão ao plenário do colegiado. Não será dado conhecimento, por exemplo, de denúncias anônimas ou sem fundamentação.

De acordo com Osmar Dias, sua intenção com o projeto é "impedir que o congressista se valha da renúncia para escapar ao ônus jurídico e político decorrente da cassação de seu mandato". Hoje, o parlamentar só fica impedido de renunciar após a Mesa Diretora decidir pela abertura de processo de cassação. Se o fizer antes, pode evitar a suspensão de seus direitos políticos, que o tornaria inelegível por oito anos, no caso de a cassação do mandato ser aprovada pelo Conselho de Ética.

Em seu substitutivo, Francelino Pereira altera o projeto original no tocante ao início do processo de cassação, que só ocorreria com a publicação, no Diário do Senado, do despacho do Conselho de Ética sobre o conhecimento da denúncia ou representação. Outra alteração proposta refere-se à definição do prazo para que a relatoria apresente seu parecer. Para Francelino, isso deve acontecer em até 72 horas após o recebimento da representação ou denúncia pelo presidente do Conselho de Ética.



11/07/2002

Agência Senado


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