CCJ examina 'PEC dos Mensaleiros' nesta quarta
A perda automática do mandato de parlamentares, após condenação definitiva por improbidade administrativa ou por crimes contra a Administração Pública, será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (17). A medida é prevista em proposta de emenda constitucional (PEC 18/2013) de iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que a apelidou de "PEC dos Mensaleiros". Pelo texto, após a perda dos direitos políticos determinada pela Justiça, a cassação de mandato seria automática.
Nos últimos dias, Jarbas Vasconcelos vinha cobrando do presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), e do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), a votação da PEC, para que pudesse ser incluída entre os itens da pauta prioritária, definida pelo colégio de líderes partidários depois dos protestos das ruas. Na sexta-feira (5), ele disse em Plenário que esse tema precisa ser examinado se a Casa estiver realmente preocupada com uma “agenda positiva”.
Pela proposta, a Mesa da Casa Legislativa da qual fizer parte o parlamentar deve se limitar a declarar a perda do mandato após “a sentença transitada em julgado”. No jargão jurídico, essa é a referência às sentenças finais, contra as quais não cabe mais qualquer tipo de recurso.
Jarbas afirma que tomou a iniciativa de propor a PEC para elucidar recentes controvérsias envolvendo a interpretação dos efeitos de uma condenação criminal sobre o exercício de mandato no Congresso Nacional. Para alguns intérpretes, não basta a condenação judicial definitiva, cabendo ainda palavra final sobre a perda do mandato à Casa Legislativa.
As manifestações a favor de um ou outro ponto de vista ocorreram logo depois do julgamento da Ação Penal 470, que resultou na condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos acusados no chamado processo do mensalão. O próprio presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, disse que somente a Casa poderia decidir sobre os mandatos dos deputados condenados.
Para o STF, como observa Jarbas, vigora o entendimento de que a condenação criminal produz a perda do mandato parlamentar. Porém, ele lembra que o exame histórico do processo constituinte aponta em sentido inverso, o que estimula ambiente de “alguma insegurança”.
De acordo com o senador, o texto original do dispositivo constitucional sobre o tema é coerente com o entendimento da perda automática do mandato. Porém, uma emenda aprovada ainda durante o processo constituinte sugere que somente a manifestação do Plenário pode decidir sobre a destituição do cargo.
“Assim, em tese, até a decisão recente do STF, a matéria se encontrava claramente definida. Não é este, entretanto, o seu contexto atual. O tema se encontra no momento sob algumas sombras, o que torna necessária uma definição que o torne isento de dúvidas e questionamentos”, afirma Jarbas.
Substitutivo
Eduardo Braga apresentou relatório favorável ao conteúdo da PEC, porém na forma de um texto substitutivo. Disse que o objetivo foi evitar ambiguidades: sem afetar a regra geral que atribui às Casas Legislativas a decisão sobre mandatos, passa a ser garantida a perda automática nos casos de condenação definitiva por improbidade administrativa e por crimes contra a administração pública, “mediante comunicação do Poder Judiciário”.
No mérito, avalia o relator, a proposta de Jarbas "mostra-se relevante por efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o exercício do mandato eletivo". Como observa, a PEC também se compatibiliza com “o clamor popular pelo respeito à coisa pública e pela efetividade das condenações dos agentes públicos envolvidos em malfeitos”.
“Representa, portanto, mais uma demonstração desta Casa, no sentido de atender aos legítimos anseios da população, de quem somos todos nós, em última análise, representantes”, conclui o relator.
Se aprovada pela CCJ, a matéria seguirá a Plenário para discussão e votação em dois turnos, antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
15/07/2013
Agência Senado
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