CCJ examina projeto que regulamenta juros de 12% ao ano



Já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei complementar do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que regulamenta a cobrança de juros reais no máximo em 12% ao ano, prevista na Constituição. O relator da matéria, senador Jefferson Péres (PDT-AM), preparou seu parecer e pode apresentá-lo assim que a presidência da CCJ colocar o assunto na pauta de votações.

O projeto estabelece que o cálculo dos juros reais de 12% deve excluir da taxa quaisquer comissões e a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Se a proposta for aprovada pelo Congresso, qualquer pessoa ou instituição financeira que cobrar juros reais acima de 12% ao ano estará cometendo o crime de usura. O mesmo projeto prevê que o responsável poderá ser condenado à pena de reclusão, de um a dois anos, e ainda a restituir, em dobro, o valor cobrado a mais no empréstimo.

Carlos Bezerra incluiu em sua proposta um artigo que limita a 6% ao ano o juro real cobrado nos financiamentos rurais e nos projetos de infra-estrutura social. Fica ainda estabelecido, de acordo com o projeto, que serão consideradas nulas cláusulas de contratos civis que estipulem juros superiores aos 12% e que os juízes deverão ordenar a restituição, em dobro, de toda quantia paga em excesso.

A cobrança máxima de 12% de juros, prevista no art. 192 da Constituição, é uma das matérias que o presidente Fernando Henrique Cardoso pediu ao Congresso para votar prioritariamente neste ano. O assunto provocou polêmica desde que a Carta de 88 entrou em vigor, especialmente porque o texto constitucional não define o que é "juro real". A Consultoria Geral da República emitiu parecer, afirmando que a cobrança dos 12% não era auto-aplicável, ou seja, que para sua vigência haveria a necessidade de uma lei complementar detalhada. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu a favor da interpretação da Consultoria Geral.

Carlos Bezerra lembra que, após a decisão do STF, houve longa controvérsia nos meio acadêmicos, mas em pouco tempo os juízes de instâncias inferiores passaram a apoiar-se na posição manifestada pelo Supremo. Isso permitiu ao próprio governo federal pagar taxas de juros muito superiores aos 12% anuais por seus títulos no mercado financeiro, especialmente nos momentos de crise. No Congresso, tramitam dezenas de projetos que buscam regulamentar o art. 192 da Constituição, mas nenhum deles limita em 6% a cobrança de juros do setor agrícola, como estipula a proposta de Carlos Bezerra.

14/02/2002

Agência Senado


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