CCJ vota punição a trabalho escravo



A exploração de trabalho escravo poderá ser punida com penas de reclusão de cinco a 10 anos, além de multa, de acordo com o projeto de lei nº 208/2003, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que consta da pauta da reunião de quarta-feira (10) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir das 10h. A proposta tramitará em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o texto a ser apreciado pela CCJ, que recebeu parecer favorável do relator, senador César Borges (PFL-BA), com emendas do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), as pessoas jurídicas que tenham utilizado a prática de trabalho escravo ficarão proibidas, por 10 anos, de obter financiamento de qualquer espécie por parte da União ou de entidade por ela controlada, direta ou indiretamente.

"O projeto propõe uma tutela penal mais rigorosa sobre o trabalho escravo, crime dos mais antigos de nossa civilização ocidental", define César Borges em seu relatório, já apresentado aos integrantes da comissão na reunião da última quarta-feira (3). "É, de fato, prática que afronta os valores e conquistas sociais após o advento das revoluções liberais e do constitucionalismo".

Entre as outras matérias em pauta estão o projeto de lei nº 138/2002, do então senador Francisco Escórcio, que cria o Corredor Centro-Norte de Desenvolvimento, destinado a diminuir as desigualdades regionais, e o projeto de lei da Câmara nº 47/2003, que institui o Cadastro Nacional Centralizado de Correntistas. Segundo a proposta, as instituições financeiras ficam obrigadas a comunicar ao Banco Central a listagem nominal de sua clientela, como forma de facilitar possíveis investigações judiciais.

Dos 43 itens da pauta da reunião da CCJ, 20 são projetos que tramitam em caráter terminativo na comissão e só poderão ser apreciados se até quarta-feira for concluída a votação de medidas provisórias que estão trancando a pauta do Plenário. Entre os demais itens encontra-se o projeto de lei da Câmara nº 43/2002, que torna obrigatório o uso de faróis acesos mesmo durante o dia nas rodovias federais, como forma de diminuir a chance de ocorrência de acidentes.

Também poderão ser analisadas pela comissão nove propostas de emenda à Constituição, entre as quais a de nº 81/2003, de autoria do senador Tasso Jereissati, que fixa os princípios que deverão reger as atividades das agências regulatórias, entre os quais os de proteção do interesse público, defesa do consumidor e da concorrência e "mínima intervenção na atividade empresarial". O presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA), concedeu vista coletiva da proposta - que recebeu parecer favorável do relator, senador Demostenes Torres (PFL-GO) - na última reunião da comissão.



08/03/2004

Agência Senado


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