CCJ NEGA LICENÇA AO STF PARA PROCESSAR SENADORES



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN) aprovou, nesta quarta-feira (dia 8), em reuniões pela manhã e à tarde, quatorze pareceres contrários à concessão de licença prévia do Senado para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa processar senadores por crimes contra a honra, calúnia, injúria, difamação e delitos eleitorais. Os relatores das matérias, bem como a maioria dos integrantes da comissão, entenderam que as denúncias impetradas na Justiça contra os senadores atentam, na verdade, contra a liberdade de opinião e expressão dos parlamentares, e também se caracterizam, no caso de processos eleitorais, por acusações contra práticas corriqueiras durante o processo de eleição.
O primeiro parecer aprovado, negando o pedido de licença para o STF apreciar denúncia de injúria contra o senador Ernandes Amorim (PPB-RO), foi relatado pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP). Tuma disse que Ernandes Amorim, que era prefeito de Ariquemes (RO) à época da acusação, apenas manifestou sua opinião, contrária à forma utilizada na criação de municípios naquele estado, durante o processo eleitoral que estava em curso.
O senador Bernardo Cabral (PFL-AM) também deu parecer contrário ao pedido de licença para o tribunal julgar denúncia contra o senador Carlos Wilson (PPS-PE), por calúnia e difamação. Segundo Cabral, Carlos Wilson criticou um instituto de pesquisa em Pernambuco, durante sua campanha para o Senado, apenas suspeitando da omissão de dados científicos na elaboração das pesquisas, que o apontavam como vitorioso um outro candidato.
Para Cabral, o próprio Código Penal, ao tipificar o crime de calúnia, admite a chamada exceção da verdade, ou seja, a prova da verdade a respeito do fato imputado. "Isso significa que se o fato atribuído for verdadeiro não se pode falar em calúnia e o acusado pode isentar-se da responsabilidade por meio da argüição de exceção da verdade, demonstrando que o fato imputado por ele ao sujeito passivo é verdadeiro", explicou.
Por unanimidade, a CCJ aprovou o parecer contrário de Francelino Pereira (PFL-MG) ao pedido de licença para o STF apreciar denúncia de injúria e difamação contra o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães. De acordo com o relator, o senador, que na época era governador da Bahia, protestou contra a morosidade da Justiça para punir crimes graves de colarinho branco, e, em protesto, determinou a soltura de quatro pessoas em uma delegacia, acusadas de praticar delitos leves. Foi citado, na ocasião, de acordo com o ofício do STF enviado à CCJ, o ex-governador da Bahia, Nilo Coelho, acusado por Antonio Carlos de ter praticado crimes mais graves.
Francelino citou vários juristas, justificando que a imunidade parlamentar deve contemplar o livre exercício da função, bem como permitir a liberdade de expressão. Durante a discussão da matéria, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse que concordava com a opinião de Antonio Carlos, manifestada à época, de que a Justiça é morosa para julgar e punir crimes.
Foi negado pela CCJ outro pedido para processar Antonio Carlos, impetrado por Jutahy Magalhães, alegando injúria e difamação. O relator da matéria, Edison Lobão (PFL-MA), também alegou o direito da liberdade de expressão, assegurado pela Constituição. O único voto contrário ao parecer de Lobão foi da senadora Heloísa Helena (PT-AL), que disse ser contra a imunidade parlamentar por princípio.
Os senadores da comissão aprovaram parecer de Carlos Wilson (PPS-PE) contrário ao pedido de licença para processar Antonio Carlos Magalhães por supostas declarações prestadas à revista Veja a respeito de conversa telefônica mantida com Edson Vidigal, ministro do Superior Tribunal de Justiça, na qual o denunciado teria se utilizado de expressões ofensivas ao magistrado. Carlos Wilson observou que "os fatos relatados não tipificam qualquer crime e inexistem as ofensas denunciadas".
Foram indeferidos pela CCJ quatro pedidos para processar o senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) por supostos delitos eleitorais praticados na campanha para prefeito de Rondonópolis em 1992. Os pareceres contrários à licença são de autoria dos senadores José Fogaça (PMDB-RS), Jader Barbalho (PMDB-PA), Ramez Tebet (PMDB-MS) e Álvaro Dias (PSDB-PR). Todos concluíram pela falta de provas de que tenha havido qualquer delito e que, se crime houvesse, já teria extinta a sua punibilidade.
Também foi aprovado por unanimidade o parecer contrário do senador Roberto Freire (PPS-PE) para o pedido de processo de crime eleitoral contra o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Para Roberto Freire, Requião não praticou qualquer ação que possa ser caracterizada como crime durante as eleições em seu estado. Se fosse considerada a acusação contra Requião, de crime lesivo ao funcionamento do serviço eleitoral, haveria "um constrangimento ao exercício da atividade parlamentar", segundo o relator.
Os senadores acolheram parecer do senador Ir

08/12/1999

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCJ ENVIA AO PLENÁRIO PEDIDOS DE LICENÇA PARA PROCESSAR SENADORES

Pedido de licença para processar Jader tramitará rápido, garante Lobão

Senado vota requerimento sobre antecipação de licença para processar o presidente da Casa

OAB QUER FIM DA LICENÇA PRÉVIAPARA PROCESSAR PARLAMENTAR

NEGADOS PEDIDOS PARA PROCESSAR SENADORES

Eletronuclear nega que recorrerá à Justiça para liberar licença de Angra 2