CCJ pode aprovar indenização prévia em dinheiro para terras ocupadas
A partir de fevereiro a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, em decisão terminativa, mudança no Código Civil (Lei 10.406/2002) para determinar ao juiz o dever de fixar o valor de indenização prévia – a ser paga em dinheiro – a proprietário de terras submetidas a ocupação coletiva por mais de cinco anos. Só após o pagamento da indenização é que a sentença valerá como título para registro do imóvel em nome dos possuidores.
A modificação no artigo 1.228 do Código Civil, que trata do direito de propriedade, foi sugerida em projeto de lei (PLS 463/2012) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A princípio, Raupp pretendia impor à Fazenda Nacional a responsabilidade de indenizar o dono de imóvel rural alvo de posse coletiva. A indenização a ser paga seria lançada no Orçamento da União como precatório.
Entretanto, o relator do PLS 463/2012, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), considerou “mais correto” livrar o Tesouro do compromisso de assumir essa indenização. Embora não delegue expressamente tal responsabilidade aos ocupantes das terras, emenda por ele elaborada já deixaria claro – na sua avaliação - “que caberá unicamente aos possuidores (integrantes da ocupação) arcar com o preço da justa e prévia indenização em dinheiro ao proprietário anterior”.
No final das contas, o Código Civil teria uma mudança se aprovado o texto que tramita na CCJ. Na comparação com o dispositivo em vigor, a emenda de Sérgio Souza acrescenta às atribuições do juiz do caso a fixação do pagamento de indenização prévia em dinheiro ao proprietário rural.
Se não houver recursos para votação do PLS 463/2012 pelo Plenário do Senado, depois de votado pela comissão o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
06/01/2014
Agência Senado
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