Lei regulariza terras ocupadas por quilombolas na Bahia



Foi sancionada pelo governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), no sábado (12), a lei que regulariza as ocupações de terras rurais e devolutas estaduais pelos remanescentes quilombolas e por comunidades de fundos de pastos e fechos de pastos.

A lei é considerada um passo importante rumo ao reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais e autoriza o estado da Bahia a emitir os títulos coletivos definitivos para as comunidades quilombolas e de proceder à regularização fundiária das comunidades de fundos e de fechos de pastos, através de contrato de concessão de direito real de uso. Antes da lei apenas o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tinha essa competência.

Para o secretário estadual de Promoção da Igualdade Racial, Elias Sampaio, “esta é uma conquista que mostra o desempenho do governo da Bahia em respeitar os princípios de justiça social e da dignidade da pessoa humana”.

O relator do projeto foi o deputado Carlos Brasileiro (PT), que emitiu parecer para as Comissões de Constituição e Justiça, Agricultura e Política Rural, Direitos Humanos e Segurança Pública, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

O Projeto de Lei foi de autoria do próprio Poder Executivo e enviado para a Assembleia Legislativa da Bahia em agosto de 2013. O projeto foi aprovado na sexta-feira (11), apreciado e sancionado pelo governador no sábado (12).

“Esta lei representa um passo significativo para a resolução de um dos principais problemas das comunidades tradicionais, especificamente as quilombolas, e as de fundo e fecho de pastos, que é a regularização fundiária de suas terras, no caso específico, as terras públicas e aquelas consideradas devolutas”, afirmou.

Ele acredita que, com essa iniciativa, o Governo da Bahia avança na defesa da integridade e da permanência das comunidades tradicionais em seus territórios. Os procedimentos relativos à regularização fundiária serão normatizados pelas Secretarias Estaduais de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), Agricultura (Seagri) e Meio-Ambiente (Sema).

Fundos e fechos de pastos

Em relação aos “fundos de pastos e fechos de pastos”, a lei poderá autorizar a concessão do direito real de uso da terra através de contrato, com duração inicial de noventa anos, podendo ser prorrogado. O projeto estabelece ainda os requisitos necessários para o reconhecimento dessas comunidades, típicas das regiões do semiárido e do oeste do estado da Bahia.

Segundo o secretário, o Projeto de Lei foi fruto de discussão coletiva com as representações das comunidades quilombolas e de fechos de pasto.  “O Estado da Bahia vinha há algum tempo trabalhando nesse projeto, que foi resultado de uma discussão coletiva. É uma grande vitória para os movimentos quilombolas e de fecho de pastos”, declarou Elias Sampaio.

A Lei 20.417 representa também o fortalecimento da Política Estadual para as Comunidades Remanescentes de Quilombos, prevista no Decreto nº 11.850, de 23 de novembro de 2009, e a Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011.

 

Fonte:
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial



16/10/2013 20:59


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