CCJ PODE VOTAR PROJETO QUE DISCIPLINA HABEAS DATA E USO DE BANCO DE DADOS
- Diversos países já estão comprometidos com mecanismos que permitam ao cidadãoverificar a veracidade, a integridade, a completude e a propriedade das informaçõesexistentes a seu respeito. O presente projeto traz para o Brasil algumas dessassalvaguardas, tão necessárias, atuando em conjunto com o Código de Defesa do Consumidore com os Códigos Civil e Penal explicou o relator.
O projeto prevê que dados de identificação pessoal pertencem ao titular que os informoue o acesso a esses dados pode ser feito mediante solicitação escrita ao proprietário,gestor ou usuário do banco de dados, sem ônus para o titular, observado um prazo de 90dias entre duas solicitações. O responsável pelo banco de dados tem 10 dias paraatender o pedido e, em caso de recusa, o titular poderá impetrar um habeas data paraassegurar o conhecimento das informações.
A CCJ também apreciará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede anacionalidade brasileira aos filhos de pai ou mãe brasileiros, nascidos no estrangeiro.Além disso, examinará emendas de plenário às PECs que criam o Fundo de Combate eErradicação da Pobreza.
17/04/2000
Agência Senado
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