PLENÁRIO SÓ ACEITA UMA EMENDA AO PROJETO DO "HABEAS DATA"



Os senadores aprovaram hoje (dia 21) apenas uma emenda introduzida pelos deputados ao projeto de lei de iniciativa da Comissão Diretora do Senado que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas-data, direito constitucional que têm as pessoas de conhecer as informações sobre elas arquivadas em entidades do governo ou "de caráter público" (para informação de terceiros). A emenda aceita altera deBTN, que não existe mais, para Ufir a multa pelo descumprimento do regulamento.

O projeto agora será enviado ao presidente da República, para sanção. A proposta determina que a pessoa interessada deverá pedir as informações ao órgão governamental sob a forma de requerimento, o qual terá de ser aceito ou recusado no prazo de 48 horas.

Os senadores não concordaram com duas emendas dos deputados, incluindo uma que permitia a quaisquer filhos, pais ou cônjuge ter acesso a informações relativas a pessoa considerada desaparecida. Na falta destes parentes, os deputados queriam que qualquer pessoa pudesse requerer as informações.

Se o órgão aceitar o pedido de habeas-data, serão fornecidas cópias xerográficas ao interessado. Caso haja inexatidão, o interessado poderá pedir uma retificação, desde que comprove com documentos que a informação não é correta.



21/10/1997

Agência Senado


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