CCJ EXAMINA PROPOSTA QUE DISCIPLINA HABEAS DATA
O habeas data é um instrumento criado pela Constituição de 1988 e que garante a qualquer cidadão o acesso às informações sobre ele próprio mantidas por qualquer instituição.
O autor do projeto, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), explicou que o objetivo é dotar a legislação brasileira de instrumentos necessários à regulamentação dos bancos de dados a fim de evitar abusos e proteger o cidadão comum.
O projeto, que será votado em caráter terminativo (se aprovado, segue direto para a Câmara, sem necessidade de votação em Plenário), já conta com parecer favorável do relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR). Para o relator, vários países possuem mecanismos que permitem ao cidadão verificar a veracidade, integridade e a propriedade das informações existentes a seu respeito.
O projeto prevê que dados de identificação pessoal pertencem à própria pessoa, e o acesso a esses dados pode ser feito mediante solicitação escrita ao proprietário, gestor ou usuário do banco de dados, sem ônus para o titular, com prazo de 90 dias entre duas solicitações.
O responsável pelo banco de dados, de acordo com o projeto de Lúcio Alcântara, terá 10 dias para atender ao pedido. Em caso de recusa, o requerente poderá impetrar um habeas data.
Na mesma reunião, a CCJ, presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), examina ainda a proposta de emenda constitucional que concede nacionalidade brasileira aos filhos de pai ou mãe brasileiros, nascidos no exterior. O autor o senador Artur da Távola (sem partido-RJ).
A comissão também deverá votar quatro emendas de plenário apresentadas à proposta que cria o Fundo de Combate à Pobreza. E mais: projetos que tramitam em conjunto e que concedem à Justiça comum competência para julgar crimes praticados por militares, além do projeto que cria o Comitê de Gestão dos recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco.
18/04/2000
Agência Senado
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