CCJ poderá deliberar sobre projeto que faculta férias para o presidente da República



Férias anuais de 20 dias para o presidente da República, que poderão ser parceladas em até três períodos, desde que o afastamento ininterrupto do cargo não supere dez dias. Foi o que propôs o então senador Ney Sussuna, em 2006, através de proposta de emenda à Constituição que recebeu o número 3/06. O projeto está incluído na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O parecer do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) é contrário à proposta.

"O presidente da República necessita de períodos de descanso para 'recarregar as baterias' e, desse modo, ter condições físicas e mentais para bem conduzir a sua tarefa de elevado interesse nacional. Essas férias podem contribuir para reduzir a possibilidade de que ele possa adotar atitudes impensadas ou açodadas em razão do nível insuportável de estresse a que esteja submetido ou que seja acometido de enfermidades que possam resultar em seu impedimento, ainda que temporário", argumenta Suassuna.

Mesmo apresentando parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, o relator Alvaro Dias (PSDB-PR), no mérito, posiciona-se contra a aprovação da PEC. Ele observa que a tradição constitucional brasileira não reconhece o direito de férias para os agentes públicos. Ele cita, como exemplo, o caso do Poder Legislativo. A Constituição trata de períodos de recesso dos trabalhos, e não de férias para os seus membros.

Por outro lado, Alvaro Dias destaca que a inexistência de norma constitucional que autorize o presidente da República a gozar férias nunca serviu de impedimento para que, observada a razoabilidade, fosse possível ao governante usufruir de períodos de descanso ao longo do mandato. Ele acrescenta que os políticos, diferente dos demais profissionais, não podem se desvincular de suas obrigações.

"A previsão de férias formais para o presidente da República implicaria no seu afastamento do cargo durante o período, criando instabilidade política e procedimentos burocráticos desnecessários, nos casos em que razões de urgência exijam a interrupção das férias", justifica Alvaro Dias.



21/07/2010

Agência Senado


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