CCJ quer punir omissão de policial ante violência contra mulher



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A autoridade policial que não adotar medidas legais para a proteção da mulher em situação de violência doméstica poderá ser punida com detenção de seis meses a dois anos, se dessa omissão resultar lesão corporal ou morte. O PLS 14/2010, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), foi aprovado de forma terminativa, nesta quarta-feira (10), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e poderá ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Na justificação do projeto, em 2010, a então senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) lamentou os casos em que a autoridade policial não adota providências previstas na lei para a proteção da mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica, resultando na morte ou lesão corporal da vítima.

Em parecer apresentado na CCJ, o relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), propôs o arquivamento do projeto, sob o argumento de que a Comissão Parlamentar Mista sobre a Violência contra a Mulher apresentará proposições "mais completas e bem estruturadas" para combater a negligência de autoridades no cumprimento da Lei Maria da Penha.

Diante da posição de vários senadores, como Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Sergio Souza (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN), em defesa da proposição, Aníbal reformulou o relatório e passou a defender sua aprovação.



10/04/2013

Agência Senado


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