CCJ REJEITA EMENDA QUE PERMITIRIA FEDERAÇÕES DE PARTIDOS
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (dia 18), por 18 votos contra três, emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto de lei que proíbe as coligações partidárias nas eleições proporcionais, de autoria do senador Sérgio Machado (PSDB-CE), já aprovado na Comissão. A emenda criava a figura da federação de partidos, permitindo a agremiações diversas a atuação conjunta nas eleições e no desempenho parlamentar. O relator do projeto, senador Edison Lobão (PFL-MA), justificou seu voto contrário à emenda por entender que esta se chocava com o projeto, pois na prática permitiria as coligações, que este vetava. Além disso, argumentou que a mesma emenda fora apresentada a outro item da pauta, que trata da cláusula de barreira.Houve uma tentativa de acordo entre as lideranças partidárias para que a emenda fosse votada quando do exame desta outra matéria, de autoria do senador José Agripino, que veda aos partidos que não atingirem o "funcionamento parlamentar" - definido na legislação eleitoral como sendo a obtenção de 5% do total de votos apurados no país, com pelos menos 2% do total em nove estados - o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.O senador José Eduardo Dutra (PT-SE), contrário ao acordo, pediu vista do projeto de José Agripino. O presidente da comissão, senador José Agripino (PFL-RN), convocou nova reunião da CCJ para depois da Ordem do Dia de plenário desta quinta-feira (dia 19), quando o projeto será novamente colocado em pauta.Dutra e os senadores Roberto Freire (PPS-PE) e Valadares votaram contrariamente ao relator. Freire afirmou que as restrições aos pequenos partidos contrariam as liberdades democráticas. Sérgio Machado defendeu o projeto original, justificando que é preciso acabar com coligações oportunistas. Para Dutra e Freire, ambas as matérias são "casuísmos".O debate da emenda na CCJ durou quase duas horas. Além dos citados, participaram os senadores Jefferson Péres (PDT-AM), Artur da Távola (sem partido - RJ), Lúcio Alcântara (PSDB-CE), Álvaro Dias (PSDB-PR), José Fogaça (PMDB-RS), Jader Barbalho (PMDB-PA), Roberto Requião (PMDB-PR) e Agnelo José (PMDB-RN).
18/08/1999
Agência Senado
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