CCJ: Senado tem competência para decidir liquidação das polonetas



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) considerou improcedente, nesta quarta-feira (27), a questão de ordem levantada pelo deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que questionou se a aprovação pelos senadores de resolução autorizando a liquidação antecipada de títulos do governo polonês, em poder do Tesouro Nacional, não teria invadido competência do Congresso Nacional, responsável pela análise e aprovação de matérias orçamentárias.

O relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM) atesta que não houve essa invasão de atribuições. E explica que a Resolução n° 24 apenas autorizou a realização de operações que permitem o recebimento antecipado das conhecidas -polonetas-, no valor de U$ 3,4 bilhões, e fixou as condições para a utilização dos recursos obtidos com a liquidação desses títulos do governo polonês. -As condições estabelecidas dizem respeito à aplicação de recursos em projetos já existentes no Orçamento Geral da União-, diz o relator. Portanto, segundo ele, não há criação de novos programas e projetos, o que caracterizaria a invasão de atribuições do Congresso Nacional.



27/11/2002

Agência Senado


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