Competência do presidente do Senado para instalar CPI é discutida na CCJ
A manobra regimental que inviabilizou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos voltou a ser discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto de resolução do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que fixa um prazo de cinco dias para que os líderes indiquem os nomes que irão compor as comissões parlamentares de inquérito e determina que, em caso do seu não cumprimento, caberá ao presidente do Senado a escolha dos membros, foi o item mais debatido da pauta.
Mas, em função da observação do senador Marcelo Crivella (PL-RJ) de que o projeto precisaria fazer remissão a todos os artigos que tratam das CPIs, para evitar brechas na aplicação do regimento interno, o presidente da CCJ, senador Édison Lobão (PFL-MA), sugeriu que ele pedisse vista para acertar com Simon e o relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), as modificações necessárias. Lobão disse que a CCJ precisa resolver todas as dúvidas em relação ao texto que será submetido à Comissão Diretora do Senado.
Simon concordou com a emenda que será apresentada por Crivella.
- Pensei que o meu projeto estivesse perfeito. Mas é bom fechar todos os lados - arrematou. A principal dúvida foi se a remissão apenas ao artigo nº 82 do regimento interno, que dispõe sobre a designação dos membros das comissões temporárias, contemplaria com clareza as CPIs, que são tratadas no artigo nº 145. Simon considerou em seu projeto que a CPI é uma comissão temporária.
Mas, como lembrou Jefferson em seu relatório, foi a omissão no Regimento do Senado que impediu a instalação da CPI dos Bingos. "Entendeu-se que o presidente do Senado não poderia indicar os representantes da comissão, em substituição à indicação dos partidos", registrou. Segundo o relator, a posição vencida de que isso poderia ser feito está apoiada na aplicação do princípio da analogia no direito brasileiro, conforme a Lei de Introdução ao Código Civil, invocando, portanto, o que diz o regimento comum das duas Casas.
Do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o relator disse que poderia ser invocado naquela ocasião para estabelecer o prazo de cinco sessões. Jefferson apresentou emenda ao projeto de Simon que permite ao presidente do Senado "certa margem de arbítrio para definir o momento de indicar os membros da comissão, sem afastar a obrigação de fazê-lo".
Simon criticou a atuação do líder do governo, senador Aloízio Mercadante (PT-SP), que encabeçou o documento assinado pelos líderes que engavetou a CPI dos Bingos. "Esses líderes rasgaram a Constituição", enfatizou, ao explicar que a Carta Magna garante o direito da minoria para criar CPI, já que ela poderá ser feita mediante requerimento assinado por um terço dos senadores.
O autor do projeto lembrou a importância que as CPIs têm desempenhado para o país na apuração de denúncias e criticou também a campanha que vem sendo feita para desmoralizar a CPI do Banestado. O senador Sibá Machado (PT-AC) defendeu a limitação do número de CPIs. A defesa desse instrumento, como indispensável para a sociedade e para a atuação dos parlamentares na fiscalização e controle na aplicação dos recursos públicos e na apuração de denúncias, foi feita pelos senadores Magno Malta (PL-ES) e Eduardo Suplicy (PT-SP). O projeto de Simon recebeu ainda apoio do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
20/10/2004
Agência Senado
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