CCJ vota criação de cadastro com nomes de pessoas e empresas proibidas de participar de licitações



Os órgãos e entidades da Administração Pública poderão passar a contar com um cadastro de pessoas físicas e jurídicas suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e contratar com a Administração Pública. É o que prevê substitutivo do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) a projeto de lei (PLS 500/07) do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que deverá ser apreciado na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo substitutivo, que modifica a Lei das Licitações (8.666/93), serão inscritas no cadastro as empresas ou profissionais que, em razão de contratos realizados com a Administração Pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. Também terão os nomes incluídos na lista os que tiverem praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, bem como demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Com base na lei 8.666, as pessoas ou empresas cujos nomes forem incluídos na lista ficarão temporariamente proibidas de participar de licitações e impedidas de contratar com a administração por prazo de até dois anos.

A declaração de inidoneidade para participar de licitar terá validade enquanto houver motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de aplicação da punição prevista.

Em seu voto, Antonio Carlos Junior afirma que a matéria representa um grande avanço no sentido de aperfeiçoar o regramento de licitações e contratos administrativos, pois permite o controle integrado, pelos entes da Federação, do histórico de pessoas físicas e jurídicas temporariamente impedidas de contratar com a Administração Pública em qualquer licitação pública.

- Inviabilizando a contratação de pessoas inidôneas, estamos contribuindo para o aumento da eficiência, economicidade e moralidade da Administração Pública - afirmou o autor do substitutivo.

O texto permite ainda ao incluído no cadastro o acesso às informações concernentes a seus dados, bem como o fornecimento de certidão relativa ao fato que ensejou sua inserção na lista.

A matéria foi incluída extra-pauta na última reunião da CCJ, ocorrida em 10 de setembro, mas um pedido de vista coletivo adiou a sua votação. Ao solicitar o adiamento, Eduardo Suplicy e Aloizio Mercadante, ambos do PT de São Paulo, lembraram que está na pauta de votações do Plenário uma iniciativa semelhante, só que com o objetivo de criar um cadastro de empresas habilitadas a licitar com a Administração Pública.

- Precisamos examinar melhor a matéria, pois o projeto que aguarda votação no Plenário apresenta raciocínio inverso à proposta que hoje examinamos - justificou Mercadante, na ocasião.



15/09/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


Para participar de licitações, empresas terão que executar ações de promoção da igualdade

Empresas têm até 1º de novembro para participar da avaliação do Cadastro Pró-Ética

CAS vota criação de Cadastro Nacional de Moradia

Tourinho defende criação do cadastro positivo das empresas

CCJ aprova criação de cadastro de empresas impedidas de contratar com o poder público

CCJ aprova criação de cadastro nacional de empresas impedidas de contratar com o setor público