CCJ vota PEC que equipara Perícia Oficial à Advocacia Pública
A emenda começou a ser examinada no dia 13 de dezembro último mas, depois da leitura do relatório de Bernardo Cabral, os senadores Roberto Freire (PPS-PE) e Romeu Tuma (PFL-SP) pediram vista da matéria, para melhor estudar o assunto. O autor quer incluir uma nova seção no Capítulo IV da Constituição, equiparando a Perícia Oficial às outras funções essenciais ao funcionamento da Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.
Em sua justificação, Geraldo Althoff argumenta que o perito emite "um juízo de valor, uma análise conclusiva, e não uma mera descrição dos fatos, e precisa dispor, para levar a um bom termo essa missão - a cujos resultados, sem exagero, pode estar estreitamente vinculada a qualidade da prestação jurisdicional do Estado - de autonomia, a partir da qual serão obteníveis a qualificação de pessoal e a estrutura logística indispensáveis".
A nova seção que se pretende incluir no Capítulo IV dirá que a Perícia Oficial, organizada por lei com autonomia funcional, administrativa e orçamentária, será ocupada por profissionais de nível superior aprovados em concurso público. O projeto muda também o artigo 135 da Constituição, para equiparar a remuneração dos peritos oficiais à dos membros da Advocacia Pública e da Defensoria Pública.
Em seu voto, Cabral observa que a atividade de perícia oficial vem sofrendo um processo de fragmentação e desarticulação, porque sua função vem sendo atribuída a outros órgãos - como as polícias civil, militar e florestal - em diversas unidades da Federação. Cabral quer garantir autonomia funcional à perícia, para garantir-lhe maior isenção na produção da prova técnica, "sem ingerência de outros órgãos ou agentes estranhos ao processo".
Já a autonomia administrativa e orçamentária, diz Cabral, deverá garantir as prioridades, os investimentos e a capacitação técnico-científica "necessários à correta e eficaz atuação do organismo gestor da atividade da perícia oficial".
24/01/2001
Agência Senado
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