CCJ VOTA PROJETO QUE FACILITA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Na justificação da proposta, o senador compara esse tipo de revisão com os casos das ações de alimentos, quando uma das partes pede que seja atualizada decisão, em função de alterações econômicas individuais. A decisão judicial na investigação de paternidade será considerada irreversível apenas quando for baseada na apresentação de provas científicas, no caso, o teste de DNA.
A proposta também inova quando permite que a mulher ou o filho cuja paternidade está sendo questionada possam tomar a iniciativa de propor ação judicial para resolver a questão. Pela lei atual, somente aos homens é garantido esse direito. De acordo com Bernardo Cabral, o seu objetivo é quebrar o "tabu que consiste no fato de que as pessoas interessadas em esclarecer a própria filiação se vejam impedidas de solucionar tal problema".
Além disso, enfatiza o senador, "a mulher é uma das pessoas interessadas na questão, devendo-se permitir que produza a prova que desejar". Somente a mera confissão extrajudicial continua não sendo admitida como prova. Bernardo Cabral esclarece que mesmo nos casos confirmados de adultério da mulher, apenas a prova científica poderá ser apresentada no questionamento da paternidade.
O projeto também pretende adequar o texto do Código Civil às demandas da sociedade moderna, quando estabelece como tendo paternidade presumida os filhos nascidos por inseminação artificial condicionada a prévia autorização do marido ou companheiro. A presunção significa que a lei reconhece a relação de paternidade até que seja apresentada prova em contrário. A matéria será apreciada em caráter terminativo.
A CCJ examina também substitutivo ao projeto de lei de autoria do senador Moreira Mendes (PFL-RO) que torna inelegível por três pleitos os candidatos cuja prestação de contas relativa à campanha eleitoral tenha sido rejeitada. O projeto original acrescenta artigos à lei 9.504 prevendo nova hipótese de inelegibilidade. O relator, senador Amir Lando (PMDB-RO), entende que a matéria deve ser tratada em lei complementar, e propõe a manutenção dos termos do projeto, mas em modificação à lei complementar 64.
Outras dez matérias estão na pauta de votação da CCJ para esta quarta-feira, entre as quais proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que trata da constituição de guardas municipais; projeto de lei aprovado na Câmara dispondo sobre a relação entre o Estado e os fundos de pensão a ele vinculados; e projeto de lei de autoria do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) que torna gratuita a emissão da primeira carteira de identidade.
28/11/2000
Agência Senado
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