CCJ VOTA PROJETO QUE FACILITA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota nesta quarta-feira (dia 30) projeto de autoria do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) que inclui no Código Civil dispositivo possibilitando a apresentação de provas científicas nos casos relacionados com investigação de paternidade. A proposta beneficia inclusive quem já perdeu ações dessa natureza e não contava à época com recursos como os testes de DNA. No caso, o interessado poderá entrar na Justiça com um pedido de revisão de seu processo.

Na justificação da proposta, o senador compara esse tipo de revisão com os casos das ações de alimentos, quando uma das partes pede que seja atualizada decisão, em função de alterações econômicas individuais. A decisão judicial na investigação de paternidade será considerada irreversível apenas quando for baseada na apresentação de provas científicas, no caso, o teste de DNA.

A proposta também inova quando permite que a mulher ou o filho cuja paternidade está sendo questionada possam tomar a iniciativa de propor ação judicial para resolver a questão. Pela lei atual, somente aos homens é garantido esse direito. De acordo com Bernardo Cabral, o seu objetivo é quebrar o "tabu que consiste no fato de que as pessoas interessadas em esclarecer a própria filiação se vejam impedidas de solucionar tal problema".

Além disso, enfatiza o senador, "a mulher é uma das pessoas interessadas na questão, devendo-se permitir que produza a prova que desejar". Somente a mera confissão extrajudicial continua não sendo admitida como prova. Bernardo Cabral esclarece que mesmo nos casos confirmados de adultério da mulher, apenas a prova científica poderá ser apresentada no questionamento da paternidade.

O projeto também pretende adequar o texto do Código Civil às demandas da sociedade moderna, quando estabelece como tendo paternidade presumida os filhos nascidos por inseminação artificial condicionada a prévia autorização do marido ou companheiro. A presunção significa que a lei reconhece a relação de paternidade até que seja apresentada prova em contrário. A matéria será apreciada em caráter terminativo.

A CCJ examina também substitutivo ao projeto de lei de autoria do senador Moreira Mendes (PFL-RO) que torna inelegível por três pleitos os candidatos cuja prestação de contas relativa à campanha eleitoral tenha sido rejeitada. O projeto original acrescenta artigos à lei 9.504 prevendo nova hipótese de inelegibilidade. O relator, senador Amir Lando (PMDB-RO), entende que a matéria deve ser tratada em lei complementar, e propõe a manutenção dos termos do projeto, mas em modificação à lei complementar 64.

Outras dez matérias estão na pauta de votação da CCJ para esta quarta-feira, entre as quais proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que trata da constituição de guardas municipais; projeto de lei aprovado na Câmara dispondo sobre a relação entre o Estado e os fundos de pensão a ele vinculados; e projeto de lei de autoria do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) que torna gratuita a emissão da primeira carteira de identidade.

28/11/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCJ ANALISA PROJETO SOBRE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

CCJ ANALISA PROJETO SOBRE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Valmir pede aprovação de seu projeto que atualiza investigação da paternidade

CDH aprova projeto que prevê penas para quem revelar documentos sobre investigação de paternidade

CCJ aprova projeto que facilita investigação de falsificação de remédios pela Polícia Federal

CCJ vota projeto que facilita adoção de órfãos