CCJ ANALISA PROJETO SOBRE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Segundo o relator, a proposta iguala a união estável à sociedade conjugal que decorre do casamento civil, para efeito de paternidade presumida. Fogaça explicou ainda que para dúvidas em relação à paternidade, quando não declarada espontaneamente, a lei deve garantir a investigação.
A CCJ também examinará projeto de lei complementar que prevê a cassação do registro da candidatura ou do mandato de quem transgredir as normas relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros destinados às campanhas eleitorais. Este projeto é resultado de substitutivo do senador Amir Lando (PMDB-RO) à proposta original do senador Moreira Mendes (PFL-RO). Segundo o relator, a Lei Eleitoral não estabelece a sanção da perda de mandato e demais penas a quem tenha infringido as normas que regem a gestão dos recursos financeiros de campanhas eleitorais.
Por isso, o relator apresentou substitutivo que modifica a Lei das Inelegibilidades, de 1990, em seu artigo 19. A mudança prevê também que tais transgressões deverão ser apuradas pelos corregedores regionais eleitorais. A CCJ analisará ainda projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, que ratifica a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais em países independentes.
04/12/2000
Agência Senado
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