CCJ vota projetos que proíbem o fumo



Na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (2) estão três projetos que proíbem ou restringem o consumo de produtos derivados do tabaco em ambientes fechados. A relatora da matéria, senadora Marina Silva (PV-AC), apresentou voto favorável à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/08, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), e pela rejeição dos PLS 420/05 e 316/08, de autoria dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR), respectivamente.

As três propostas alteram a Lei nº 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Mas, enquanto o projeto apresentado por Tião Viana proíbe cabalmente proíbe o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados, públicos ou privados, as outras duas propostas permitem seu uso em áreas segregadas dos ambientes comuns.

A relatora lembra que somente a proposta de Tião Viana se ajusta à Convenção-Quadro para o controle do uso do tabaco, assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003. A Convenção, assinala Marina Silva, "foi o primeiro tratado internacional de saúde pública, desenvolvido ao longo de quatro anos, a pedido dos 192 países membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), com o objetivo de proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e exposição à fumaça do tabaco". Essa Convenção enfatiza que "ventilação e filtração do ar não são suficientes para reduzir a exposição passiva aos malefícios da fumaça".

A relatora apresentou uma emenda ao projeto, para que a proibição do fumo seja exigida somente em ambientes coletivos fechados, "uma vez que a redação atual do projeto inviabilizaria o uso de produtos fumígenos inclusive na residência do fumante, constituindo-se em restrição desarrazoada a direito, considerada a legalidade do uso de tais produtos".

A emenda, porém, tal qual está no voto de Marina Silva, altera também o tipo de ambiente. O projeto original de Tião Viana restringe o fumo apenas em ambientes fechados: "É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado". Já a emenda da relatora fala em recintos coletivos, não importando se fechados ou não: "É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público". A legislação em vigor, por sua vez, determina: "É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".

Já com relação aos termos fumígeno e fumígero, ressalte-se que os dicionários Aurélio e Huaiss abonam o primeiro, mas não reconhecem o segundo.

A senadora citou diversos malefícios ambientais causados pelo cigarro. Segundo ela, para a produção de cada 300 cigarros, uma árvore é queimada nos fornos à lenha que secam as folhas do fumo antes de serem industrializadas. Agricultores e o ecossistema são prejudicados pelo uso de potentes agrotóxicos usados para melhorar a produtividade das plantações de tabaco. Marina Silva disse ainda que os filtros de cigarros atirados em lagos, rios, mares, florestas e jardins demoram 100 anos para se degradarem e que aproximadamente um quarto de todos os incêndios são provocados por pontas de cigarros acesas.

Com relação aos malefícios à saúde das pessoas, a relatora citou dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) segundo os quais há 30 milhões de fumantes no Brasil, onde o fumo provocou, nos últimos 30 anos, 1 milhão de óbitos e deve provocar, nos próximos 15 anos, mais de 7 milhões de mortes. Ainda segundo o Inca, o Sistema Único de Saúde gasta pelo menos R$ 19,15 milhões por ano com diagnóstico e tratamento de doenças causadas pelo tabagismo passivo. Essas despesas aumentam com o pagamento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de mais de R$ 18 milhões por ano com pensões e benefícios relacionados ao fumo passivo.

A senadora enfatizou ainda a inexistência de estudos que comprovem qualquer efeito negativo sobre o comércio ou a indústria hoteleira e de turismo com a entrada em vigor de leis antifumo.

A discussão sobre a proibição nacional de uso de derivados do tabaco em ambientes fechados vem no momento em que diversas cidades brasileiras criam leis similares ou debatem sua criação, como no caso de São Paulo e Rio de Janeiro. Na capital federal o fumo em ambientes fechados já é restrito, respeitando o que está escrito na legislação em vigor.



27/11/2009

Agência Senado


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