CCJ votará prazo maior para ação destinada a punir agente público no caso de enriquecimento ilícito



Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa, projeto apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) para reduzir a impunidade nos casos de improbidade administrativa. Pelo projeto (PLS 319/07), as ações destinadas a punir agentes públicos sem vínculo permanente com a Administração no caso de enriquecimento ilícito poderão ser movidas até 16 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. O prazo em vigor (Lei nº 8.429/92) é de até cinco anos.

Simon explica que o projeto, apresentado em 2005 pelo então senador Antero Paes de Barros, foi arquivado no final da legislatura passada (2007) por não ter tido sua tramitação concluída. O parlamentar gaúcho resolveu então pedir ao ex-senador autorização para retomar essa proposta e outras que alteram as principais normas de persecução criminal e que, em sua opinião, se constituem em "inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção".

Na justificação da proposta, o parlamentar gaúcho reproduz o argumento de Antero Paes de que "o prazo de cinco anos é extremamente curto para os padrões morosos de investigação penal e administrativa que o Brasil possui". Outro argumento do autor do texto original é o de que o prazo de cinco anos tem sido um dos principais fatores para a impunidade dos agentes que causam prejuízos ao erário público. O prazo proposto de 16 anos, conforme registra ainda Antero Paes de Barros, corresponde ao maior hoje existente no Código Penal para os crimes praticados contra a administração pública.

No voto pela aprovação da matéria, o relator na CCJ, senador Adelmir Santana (DEM-DF), afirma que o projeto "apresenta inegável mérito, tendo em vista que o curto lapso prescricional atualmente em vigor para as ações contra os atos de improbidade administrativa representa um dos maiores obstáculos ao combate à impunidade daqueles que fazem uso indevido de seus cargos ou funções no Poder Público". Segundo o relator, o prolongamento do prazo para a investigação e a apresentação de ação nesses casos "vem ao encontro do interesse público".



26/01/2010

Agência Senado


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